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Despacho 1089/2024, de 29 de Janeiro

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Sumário

Designação do ministro plenipotenciário de 1.ª classe Luís Augusto Fernandes Gaspar da Silva como Representante Especial para a Segurança Marítima no Golfo da Guiné

Texto do documento

Despacho 1089/2024

Sumário: Designação do ministro plenipotenciário de 1.ª classe Luís Augusto Fernandes Gaspar da Silva como Representante Especial para a Segurança Marítima no Golfo da Guiné.

1 - Nos termos da alínea a) do artigo 31.º do Estatuto da Carreira Diplomática, aprovado pelo Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, designo, como Representante Especial para a Segurança Marítima no Golfo da Guiné, o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Luís Augusto Fernandes Gaspar da Silva, pertencente ao mapa de pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - A presente designação, beneficiando da experiência acumulada e do currículo profissional do diplomata, visa permitir uma melhor articulação e coordenação regulares com os restantes parceiros internacionais e a representação dos interesses nacionais no âmbito das questões relativas à Segurança Marítima do Golfo da Guiné, designadamente no G7++ FoGG (Friends of Gulf of Guinea).

3 - O presente despacho produz efeitos à data de publicação no Diário da República.

12 de dezembro de 2023. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho.

ANEXO

Nota curricular

Luís Augusto Fernandes Gaspar da Silva - nasceu em 5 de agosto de 1957, em Lisboa; licenciado em Ciências Económicas pela Universidade da Sorbonne, Paris I; aprovado no concurso de admissão aos lugares de adido de embaixada, aberto em 11 de setembro de 1986; adido de embaixada, na Secretaria de Estado, em 30 de junho de 1987; secretário de embaixada, em 18 de abril de 1990; na Representação Permanente junto da OSCE, em Viena, em 1 de setembro de 1991; na Embaixada em São Tomé, em comissão de serviço, em 10 de outubro de 1994; na Secretaria de Estado, em 15 de julho de 1995; cônsul-geral na Cidade do Cabo, em 15 de setembro do mesmo ano; primeiro-secretário de embaixada, em 2 de março de 1998; na Secretaria de Estado, em 30 de setembro de 2000; chefe de divisão na Direção de Serviços das Organizações de Defesa e Segurança da Direção-Geral dos Assuntos Multilaterais, em 26 de outubro de 2000; cônsul-geral em Luanda, em 5 de outubro de 2004; na Embaixada em Nicósia, em comissão de serviço, de 29 de março a 31 de agosto de 2006; conselheiro de embaixada, em 21 de junho de 2006; na Embaixada em Praga, em 20 de setembro de 2006; na Missão Permanente junto das Nações Unidas, em Nova Iorque, em comissão de serviço, em 24 de maio de 2010, colocado no mesmo posto, em 3 de agosto de 2010; diretor de serviços de Vistos e Circulação de Pessoas da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, em 8 de agosto de 2013; ministro plenipotenciário de 2.ª classe, em 17 de julho de 2014; diretor de serviços de Cifra e Informática, em 14 de dezembro de 2015; na Embaixada em São Tomé, com credenciais de embaixador, em 9 de outubro de 2016; acreditado simultaneamente como embaixador não-residente no Gabão; ministro plenipotenciário de 1.ª classe, em 17 de julho de 2017; cônsul-geral de Portugal no Rio de Janeiro, em 29 de janeiro de 2021; na embaixada em Windhoek, com credenciais de embaixador, em 4 de abril de 2022.

Oficial da Ordem do Infante D. Henrique. Grã-Cruz da Ordem de Mérito.

317155317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5627146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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