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Aviso 20/94, de 25 de Janeiro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER A ANTIGA REPÚBLICA JUGOSLAVA DA MACEDÓNIA ACEITE, A 13 DE OUTUBRO, AS EMENDAS A CONVENCAO DA ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL, CONCLUIDA EM GENEBRA A 6 DE MARCO DE 1948.

Texto do documento

Aviso 20/94
Por ordem superior se faz público que a antiga República Jugoslava da Macedónia aceitou, a 13 de Outubro, as Emendas à Convenção da Organização Marítima Internacional, concluída em Genebra a 6 de Março de 1948.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 28 de Dezembro de 1993. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Raul Freitas Monteiro Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56271.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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