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Aviso (extrato) 2269/2024, de 26 de Janeiro

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Sumário

Aprova o Regulamento de Cemitérios da União das Freguesias de Serzedo e Calvos

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2269/2024

Sumário: Aprova o Regulamento de Cemitérios da União das Freguesias de Serzedo e Calvos.

Regulamento de Cemitérios da União das Freguesias de Serzedo e Calvos

Armindo Filipe da Silva Lopes, Presidente da União das Freguesias de Serzedo e Calvos, torna público, nos termos e para os efeitos da alínea g) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, do artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro na sua redação atual, e do artigo 75.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que em sessão de Assembleia de Freguesia realizada no dia 06 de julho de 2023, deliberou aprovar, sob proposta da Junta de Freguesia, aprovada em reunião de 10 de junho de 2023, o Regulamento de Cemitérios da União das Freguesias de Serzedo e Calvos.

Torna igualmente público que o referido Regulamento, encontra-se disponível para consulta nas instalações da Sede da União de Freguesias.

O referido regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

11 de janeiro de 2024. - O Presidente da União das Freguesias de Serzedo e Calvos, Armindo Filipe da Silva Lopes.

317245032

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5625511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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