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Aviso (extrato) 2259/2024, de 26 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhador para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na Junta de Freguesia de Fornos de Algodres

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2259/2024

Sumário: Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhador para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na Junta de Freguesia de Fornos de Algodres.

Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhador, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional, na área de Cantoneiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da Junta de Freguesia de Fornos de Algodres.

Nos termos do disposto no artigo 33.º, n.º 2 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com o disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09/09, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberações da Junta de Freguesia de Fornos de Algodres datadas de 26 de maio de 2023 e 28 de setembro de 2023, complementadas pelo despacho do Presidente da Junta de Freguesia de Fornos de Algodres, datado de 24 de novembro de 2023, foi autorizado a abertura de procedimento concursal para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, na área de Cantoneiro, previsto e não ocupado do mapa de pessoal da Freguesia de Fornos de Algodres.

1 - Caracterização do posto de trabalho e funções a desempenhar:

1.1 - Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, na área de Cantoneiro, constante no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da mencionada Lei e o constante na caracterização dos postos de trabalho a incluir no mapa de pessoal do ano de 2023, referente a funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, utilizando máquinas e equipamentos da junta. São funções especialmente adstritas ao posto de trabalho de cantoneiro: Proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

1.2 - Não obstante as funções atribuídas anteriormente descritas, não prejudica a atribuição ao trabalhador(a) de outras funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o(a) trabalhador(a) detenha qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

2 - Requisitos de admissão:

2.1 - De acordo com o previsto no n.º 2 da ordem de trabalhos, ao abrigo do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, os candidatos deverão possuir o seguinte perfil, como requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Apresentar documento sobre o cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

2.2 - Será respeitada a prioridade a que alude o n.º 4 do artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, que aprovou o Regime da Valorização Profissional dos Trabalhadores com vínculo de emprego público, bem como as preferências a que alude o artigo 66.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

2.3 - Os candidatos têm que ter, a nível habilitacional, a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade e aos que foram matriculados no ano letivo de 2009/2010 no 1.º ou 2.º ciclo do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade é exigido o 12.º ano de escolaridade.

2.4 - O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por formação ou experiência em funções similares e equiparadas.

2.5 - A criação de uma relação jurídica de emprego público deste posto de trabalho, será constituída de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público.

3 - Formalização de candidaturas:

3.1 - O prazo de candidatura é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do aviso na BEP - Bolsa de Emprego Público, nos termos do artigo 12.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro.

12 de janeiro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Bruno Filipe Ventura Costa.

317244733

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5625501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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