Aviso (extrato) 2117/2024, de 26 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Cabeceiras de Basto
- Fonte: Diário da República n.º 19/2024, Série II de 2024-01-26
- Data: 2024-01-26
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Revogação do Plano de Urbanização da Vila Sede do Concelho
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 2117/2024
Sumário: Revogação do Plano de Urbanização da Vila Sede do Concelho.
Revogação do Plano de Urbanização da Vila Sede do Concelho
Francisco Luís Teixeira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto
Torna-se público, nos termos do n.º 3 do artigo 127.º e da alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que a Assembleia Municipal de Cabeceiras de Basto deliberou, na sua reunião ordinária realizada em 29 de dezembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal, proceder à revogação do Plano de Urbanização da Vila Sede do Concelho, publicado no Diário da República n.º 108, de 5 de junho, 2.ª série, sob Deliberação 1572/2008, com a última redação, da republicação publicada no Diário da República n.º 42, 2.ª série, de 28 de fevereiro de 2012, sob o Aviso 3174/2012.
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 192.º do decreto-lei anteriormente referido, esta revogação será afixada nos lugares públicos do costume e divulgada na página eletrónica do município (www.cabeceirasdebasto.pt).
4 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Francisco Luís Teixeira Alves.
Deliberação
Eng. Joaquim Barroso de Almeida Barreto, Presidente da Assembleia Municipal de Cabeceiras de Basto, certifica que o assunto "Revogação do Plano de Urbanização da Vila Sede do Concelho", foi presente à quinta sessão ordinária da Assembleia Municipal de Cabeceiras de Basto, realizada no dia vinte e nove de dezembro de dois mil e vinte e três, estando esta constituída por trinta e dois elementos e tendo sido aprovado por maioria com vinte e cinco votos a favor e sete abstenções.
O referido é verdade.
3 de janeiro de 2024. - O Presidente da Assembleia Municipal, Joaquim Barroso de Almeida Barreto.
617240489
Sumário: Revogação do Plano de Urbanização da Vila Sede do Concelho.
Revogação do Plano de Urbanização da Vila Sede do Concelho
Francisco Luís Teixeira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto
Torna-se público, nos termos do n.º 3 do artigo 127.º e da alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que a Assembleia Municipal de Cabeceiras de Basto deliberou, na sua reunião ordinária realizada em 29 de dezembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal, proceder à revogação do Plano de Urbanização da Vila Sede do Concelho, publicado no Diário da República n.º 108, de 5 de junho, 2.ª série, sob Deliberação 1572/2008, com a última redação, da republicação publicada no Diário da República n.º 42, 2.ª série, de 28 de fevereiro de 2012, sob o Aviso 3174/2012.
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 192.º do decreto-lei anteriormente referido, esta revogação será afixada nos lugares públicos do costume e divulgada na página eletrónica do município (www.cabeceirasdebasto.pt).
4 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Francisco Luís Teixeira Alves.
Deliberação
Eng. Joaquim Barroso de Almeida Barreto, Presidente da Assembleia Municipal de Cabeceiras de Basto, certifica que o assunto "Revogação do Plano de Urbanização da Vila Sede do Concelho", foi presente à quinta sessão ordinária da Assembleia Municipal de Cabeceiras de Basto, realizada no dia vinte e nove de dezembro de dois mil e vinte e três, estando esta constituída por trinta e dois elementos e tendo sido aprovado por maioria com vinte e cinco votos a favor e sete abstenções.
O referido é verdade.
3 de janeiro de 2024. - O Presidente da Assembleia Municipal, Joaquim Barroso de Almeida Barreto.
617240489
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5625327.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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