A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 58/2024, de 26 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Retifica o Edital n.º 38/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2024

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 58/2024

Sumário: Retifica o Edital 38/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2024.

Por ter sido publicado com inexatidão, procede-se à retificação do n.º 3 do Capítulo IV - Requisitos de Admissão e Aprovação em Mérito Absoluto, do Edital 38/2024, de 9 de janeiro, respeitante ao concurso interno de promoção para provimento de um lugar de professor catedrático para a área disciplinar/científica de Desenvolvimento, Sustentabilidade e Turismo, nos seguintes termos:

Onde se lê:

«3 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado, pelo menos, numa das seguintes circunstâncias:

a) Ser titular do grau de Doutor na área do Desenvolvimento, Sustentabilidade e Turismo e nas subáreas de Estudos de Desenvolvimento, Sustentabilidade, Agro-Sociais e Rurais e de Turismo

b) Ser titular do título de agregado na área do Desenvolvimento, Sustentabilidade e Turismo e nas subáreas de Estudos de Desenvolvimento, Sustentabilidade, Agro-Sociais e Rurais e de Turismo.

[...]

e) Ter lecionação em três ciclos de estudos.

f) Ter orientações concluídas de mestrado e ter pelo menos três orientações de doutoramento concluídas, na qualidade de orientador principal.

g) Ter outras desenvolvido atividades relevantes nas áreas da Gestão e/ou Extensão.»

deve ler-se:

«3 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado, pelo menos, numa das seguintes circunstâncias:

a) Não ser titular do grau de Doutor na área do Desenvolvimento, Sustentabilidade e Turismo e nas subáreas de Estudos de Desenvolvimento, Sustentabilidade, Agrossociais e Rurais e de Turismo

b) Não ser titular do título de agregado na área do Desenvolvimento, Sustentabilidade e Turismo e nas subáreas de Estudos de Desenvolvimento, Sustentabilidade, Agrossociais e Rurais e de Turismo.

[...]

e) Não ter lecionação em três ciclos de estudos.

f) Não ter orientações concluídas de mestrado e ter pelo menos três orientações de doutoramento concluídas, na qualidade de orientador principal.

g) Não ter desenvolvido outras atividades relevantes nas áreas da Gestão e/ou Extensão.»

11-01-2024. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.

317251229

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5625272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda