Declaração de Retificação 58/2024, de 26 de Janeiro
- Corpo emitente: Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
- Fonte: Diário da República n.º 19/2024, Série II de 2024-01-26
- Data: 2024-01-26
- Parte: E
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Retifica o Edital 38/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2024.
Por ter sido publicado com inexatidão, procede-se à retificação do n.º 3 do Capítulo IV - Requisitos de Admissão e Aprovação em Mérito Absoluto, do Edital 38/2024, de 9 de janeiro, respeitante ao concurso interno de promoção para provimento de um lugar de professor catedrático para a área disciplinar/científica de Desenvolvimento, Sustentabilidade e Turismo, nos seguintes termos:
Onde se lê:
«3 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado, pelo menos, numa das seguintes circunstâncias:
a) Ser titular do grau de Doutor na área do Desenvolvimento, Sustentabilidade e Turismo e nas subáreas de Estudos de Desenvolvimento, Sustentabilidade, Agro-Sociais e Rurais e de Turismo
b) Ser titular do título de agregado na área do Desenvolvimento, Sustentabilidade e Turismo e nas subáreas de Estudos de Desenvolvimento, Sustentabilidade, Agro-Sociais e Rurais e de Turismo.
[...]
e) Ter lecionação em três ciclos de estudos.
f) Ter orientações concluídas de mestrado e ter pelo menos três orientações de doutoramento concluídas, na qualidade de orientador principal.
g) Ter outras desenvolvido atividades relevantes nas áreas da Gestão e/ou Extensão.»
deve ler-se:
«3 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado, pelo menos, numa das seguintes circunstâncias:
a) Não ser titular do grau de Doutor na área do Desenvolvimento, Sustentabilidade e Turismo e nas subáreas de Estudos de Desenvolvimento, Sustentabilidade, Agrossociais e Rurais e de Turismo
b) Não ser titular do título de agregado na área do Desenvolvimento, Sustentabilidade e Turismo e nas subáreas de Estudos de Desenvolvimento, Sustentabilidade, Agrossociais e Rurais e de Turismo.
[...]
e) Não ter lecionação em três ciclos de estudos.
f) Não ter orientações concluídas de mestrado e ter pelo menos três orientações de doutoramento concluídas, na qualidade de orientador principal.
g) Não ter desenvolvido outras atividades relevantes nas áreas da Gestão e/ou Extensão.»
11-01-2024. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.
317251229
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5625272.dre.pdf .
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