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Despacho (extrato) 1052/2024, de 26 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competência para processo de apresentação de candidaturas e outras providências no processo de admissão de candidaturas para a Assembleia da República

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1052/2024

Sumário: Delegação de competência para processo de apresentação de candidaturas e outras providências no processo de admissão de candidaturas para a Assembleia da República.

Eleições Legislativas Nacionais 2024

Delegação de competência para processo de apresentação de candidaturas e outras providências

Sua Exa. o Senhor Presidente da República dissolveu a Assembleia da República e designou para o dia 10.3.2024 a eleição dos deputados que a compõem (Decreto 12-A/2024, de 15.1), de modo que a apresentação das candidaturas em tribunal deverá ocorrer até ao 41.º dia anterior àquela data (art. 23.º/2 LEAR), quer dizer, se bem vejo, até ao dia 29.1.2024, seguindo-se a essa data, propriamente, o saneamento do processo, com suprimento de eventuais irregularidades, decisão sobre reclamações, sorteio de listas, eventuais recursos para o TC e publicitações legais (cf. arts. 26.º ss. LEAR).

Sucede que no dia 4.2.2024 terá lugar a eleição dos deputados para a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, cuja Assembleia de Apuramento Geral, presidida por mim, reunirá a partir do dia 6.2.2024, de ordinário pelo menos por dois dias. Daqui resulta que é altamente plausível que o saneamento do processo de candidaturas relativa à eleição da Assembleia da República, com suprimento de eventuais irregularidades, decisão sobre reclamações, sorteio de listas, eventuais recursos para o TC e publicitações legais, como atrás referido, se intersete, em termos temporais, com a Assembleia de Apuramento Geral da eleição para a Assembleia Legislativa Regional dos Açores.

Num tal quadro mostra-se prudente que eu não dirija o saneamento do processo de admissão de candidaturas para a Assembleia da República e, simultaneamente, presida à Assembleia de Apuramento Geral da eleição para a Assembleia Legislativa Regional dos Açores, ato que exige inteira disponibilidade, impondo-se, pois, a delegação da minha competência quanto àquele primeiro ato, nos termos do art. 23.º/3 LEAR.

Tendo em conta o acima exposto e nos termos do disposto no art. 23.º/3 LEAR, delego no Senhor juiz Renato Filipe Martinho Marcelino Grazina, titular do lugar de Juiz 3 do Juízo Central Cível e Criminal de Ponta Delgada, a competência para conduzir o processo de apresentação das candidaturas até ao seu termo e ao qual, por decorrência, tal processo é atribuído em termos informáticos.

12 de janeiro de 2024. - O Juiz Presidente do Tribunal, Pedro Soares de Albergaria.

317265745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5625234.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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