Sumário: Consolidação da mobilidade na mesma carreira e categoria de técnico superior dos trabalhadores Cláudia Patrícia Oliveira Magalhães, Filipe Daniel Cunha Tavares Marques e Carlos Jorge Barreira Dias.
Em conformidade com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, obtida a anuência do serviço de origem e reunidas as condições previstas no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à citada Lei 35/2014, por despacho do Conselheiro Diretor-Geral do Tribunal de Contas, foi autorizada a integração no mapa de pessoal desta Direção-Geral, por consolidação da mobilidade na mesma carreira e categoria, tendo sido celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os seguintes trabalhadores:
Nome do Trabalhador | Posicionamento Remuneratório | Nível Remuneratório | Com efeitos a |
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Cláudia Patrícia Oliveira Magalhães... | 3.ª | 20 | 01/12/2023 |
Filipe Daniel Cunha Tavares Marques... | 2.ª | 16 | 01/12/2023 |
Carlos Jorge Barreira Dias... | 9.ª | 43 | 01/01/2024 |
17 de janeiro de 2024. - A Subdiretora-Geral, Conceição Ventura.
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