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Aviso 18/94, de 25 de Janeiro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER A ALBÂNIA A 24 DE MAIO, A REPÚBLICA CHECA, A 18 DE JUNHO, A GEÓRGIA, A 22 DE JUNHO E A BOSNIA-HERZEGOVINA, A 16 DE JULHO ACEITADO A CONVENÇÃO E AS EMENDAS À CONVENÇÃO DA ORGANZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL, CONCLUIDA EM GENEBRA A 6 DE MARÇO DE 1948.

Texto do documento

Aviso 18/94
Por ordem superior se faz público que a Albânia, a 24 de Maio, a República Checa, a 18 de Junho, a Geórgia, a 22 de Junho, e a Bósnia-Herzegovina, a 16 de Julho, aceitaram a Convenção e as Emendas à Convenção da Organização Marítima Internacional, concluída em Genebra a 6 de Março de 1948.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 28 de Dezembro de 1993. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Raul Freitas Monteiro Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56246.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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