Aviso 18/94
Por ordem superior se faz público que a Albânia, a 24 de Maio, a República Checa, a 18 de Junho, a Geórgia, a 22 de Junho, e a Bósnia-Herzegovina, a 16 de Julho, aceitaram a Convenção e as Emendas à Convenção da Organização Marítima Internacional, concluída em Genebra a 6 de Março de 1948.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 28 de Dezembro de 1993. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Raul Freitas Monteiro Portugal.