Aviso 2011/2024, de 25 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Sines
- Fonte: Diário da República n.º 18/2024, Série II de 2024-01-25
- Data: 2024-01-25
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação de mobilidade na categoria entre órgãos da assistente operacional Sara Andreia Amaro do Ó
Texto do documento
Aviso 2011/2024
Sumário: Consolidação de mobilidade na categoria entre órgãos da assistente operacional Sara Andreia Amaro do Ó.
Fernando Miguel Ramos, Vereador e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Sines, no uso das competências delegadas por despacho do Sr. Presidente da Câmara datado de 20 de outubro de 2021 e para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual, torna público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria entre órgãos, da assistente operacional Sara Andreia Amaro do Ó, após anuência do serviço de origem, Junta de Freguesia de Porto Covo, para o Mapa de Pessoal do Município de Sines, ao abrigo do disposto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual, com efeitos a 1 de dezembro de 2023, mantendo o posicionamento remuneratório anteriormente detido.
14 de dezembro de 2023. - O Vice-Presidente, Fernando Miguel Ramos.
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Sumário: Consolidação de mobilidade na categoria entre órgãos da assistente operacional Sara Andreia Amaro do Ó.
Fernando Miguel Ramos, Vereador e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Sines, no uso das competências delegadas por despacho do Sr. Presidente da Câmara datado de 20 de outubro de 2021 e para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual, torna público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria entre órgãos, da assistente operacional Sara Andreia Amaro do Ó, após anuência do serviço de origem, Junta de Freguesia de Porto Covo, para o Mapa de Pessoal do Município de Sines, ao abrigo do disposto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual, com efeitos a 1 de dezembro de 2023, mantendo o posicionamento remuneratório anteriormente detido.
14 de dezembro de 2023. - O Vice-Presidente, Fernando Miguel Ramos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5624521.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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