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Regulamento 108/2024, de 25 de Janeiro

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Sumário

Torna público o Regulamento do Prémio Literário Escolar - Escrever com Prazer, do Município de Santiago do Cacém

Texto do documento

Regulamento 108/2024

Sumário: Torna público o Regulamento do Prémio Literário Escolar - Escrever com Prazer, do Município de Santiago do Cacém.

Regulamento do Prémio Literário Escolar - Escrever com Prazer do Município de Santiago do Cacém

Álvaro do Santos Beijinha, Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual, que a Assembleia Municipal, em reunião ordinária realizada a 18 de dezembro de 2023, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de Santiago do Cacém aprovada a 26 de outubro de 2023, o Regulamento do Prémio Literário Escolar - Escrever com Prazer do Município de Santiago do Cacém.

Mais torna público que este regulamento municipal entra em vigor no prazo nele fixado, podendo também ser consultado na Internet, no sítio institucional do Município de Santiago do Cacém, em http://www.cm-santiagocacem.pt www.cm-leiria.pt, ou na Divisão de Cultura e Desporto - Serviço Municipal de Bibliotecas e Arquivo - Bibliotecas Municipais.

9 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara, Álvaro dos Santos Beijinha.

Regulamento do Prémio Literário Escolar - Escrever com Prazer

Preâmbulo

O Prémio Literário Escolar - Escrever com Prazer é uma iniciativa promovida pela Câmara Municipal de Santiago do Cacém, através das suas Bibliotecas Municipais, que pretende desempenhar um papel ativo na promoção da escrita e implica escrever um texto original e criativo subordinado a um tema a designar em cada edição.

Ao instituir o Prémio Literário Escolar - Escrever com Prazer, o Município de Santiago do Cacém ambiciona fomentar um elo de ligação entre a escola e o meio envolvente, ao mesmo tempo que promove a participação, capacitação e valorização de competências linguísticas dos estudantes, de todos os níveis de ensino, inscritos no concelho.

A 7 de junho de 2023, a Câmara Municipal aprovou a proposta referente à autorização do início do procedimento de elaboração do Regulamento do Prémio Literário Escolar - Escrever com Prazer;

Seguidamente, no site institucional desta entidade pública e nos lugares destinados para efeito foi afixado o aviso com o n.º de registo 20648, de 13 de junho de 2023 que publicitou o procedimento com a indicação do órgão que decidiu desencadear o procedimento, da data em que o mesmo se iniciou, do objeto e da forma como se podia processar a constituição como interessados e a apresentação de contributos para a elaboração do regulamento, de acordo com o disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo;

Não foram apresentados contributos no prazo estipulado para esse efeito;

A Câmara Municipal, na sua reunião de 6 de julho 2023 deliberou, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), submeter a consulta pública o Projeto de Regulamento do Prémio Literário Escolar - Escrever com Prazer, para recolha de sugestões, por um período de 30 dias, a contar da data da publicação oficial da entidade pública e na internet, no sítio institucional com a visibilidade adequada à sua compreensão;

Decorrido o prazo acima referido, não foram apresentados quaisquer contributos ou sugestões;

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelos artigos 112.º (n.º 7)

e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 2 do artigo 23.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, foi elaborado o presente Regulamento do Prémio Literário Escolar - Escrever com Prazer, que a Câmara Municipal propôs à aprovação da Assembleia Municipal, em 26 de outubro de 2023, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do referido Anexo I da Lei 75/2013, para os efeitos constantes da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal.

A Assembleia Municipal na sua Sessão Ordinária realizada no dia 18 de dezembro de 2023, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou, o Regulamento do Prémio Literário Escolar - Escrever com Prazer, o qual entrará em vigor 15 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Artigo 1.º

Legislação Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e dos artigos 97.º e segs. do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 2.º

Âmbito

O Prémio Literário Escolar "Escrever com Prazer", é promovido bienalmente, em outubro, e a sua entrega feita em cerimónia pública, em data a fixar e a publicitar, visando promover a participação, capacitação e valorização de competências linguísticas dos estudantes, de todos os níveis de ensino, inscritos no concelho.

Artigo 3.º

Objetivos

Com o objetivo geral de promover e apoiar a escrita criativa entre crianças e jovens, o Prémio Literário Escolar - Escrever com Prazer pretende ainda desenvolver e consolidar competências de utilização da palavra escrita; estimular e valorizar diferentes formas de expressão escrita e oferecer a oportunidade a jovens escritores de criar novos trabalhos.

Artigo 4.º

Concorrentes

O Prémio Literário Escolar - Escrever com Prazer é aberto aos seguintes concorrentes:

a) Crianças e jovens do 3.º ao 12.º anos, divididos em quatro categorias:

i) Categoria A - 1.º Ciclo do Ensino Básico;

ii) Categoria B - 2.º Ciclo do Ensino Básico;

iii) Categoria C - 3.º Ciclo do Ensino Básico;

iv) Categoria D - Ensino Secundário.

Artigo 5.º

Características técnicas dos trabalhos sujeitos a concurso

Os textos submetidos a concurso devem:

a) Ter autoria individual;

b) Estar subordinados ao tema selecionado em cada edição;

c) Ter Formato A4, tipo de letra Arial, tamanho 12, espaçamento 1,5 entre linhas;

d) Ser redigidos em língua portuguesa;

e) Ser inéditos, entendendo-se como inéditos os textos originais, não editados e que não foram objeto de prémios em concursos literários ou divulgados por outra forma;

f) Os textos submetidos a concurso devem ainda possuir os seguintes limites:

i) Categoria A - 1.º Ciclo do Ensino Básico - até 500 palavras;

ii) Categoria B - 2.º Ciclo do Ensino Básico - até 750 palavras;

iii) Categoria C - 3.º Ciclo do Ensino Básico - até 1000 palavras;

iv) Categoria D - Ensino Secundário - até 1500 palavras;

Artigo 6.º

Processo de envio e submissão de trabalhos a concurso

1 - O trabalho deve ser enviado por e-mail e conter Assunto e dois anexos.

2 - No campo do Assunto deve constar: título, pseudónimo do autor e categoria a que concorre.

3 - O trabalho deve ser enviado em anexo, em ficheiro pdf, devidamente identificado com o título da obra, para o endereço eletrónico do concurso: escrevercomprazer@cm-santiagocacem.pt.

4 - Deverá ser enviado um segundo ficheiro anexo devidamente identificado com o pseudónimo do autor, que conterá os elementos de identificação: nome, contacto de e-mail e telefone, nome da escola, ano de escolaridade e turma.

5 - Os dados de identificação indicados no número anterior são obrigatórios, a sua omissão resulta na exclusão do concurso.

6 - No trabalho não deve constar nenhum elemento identificativo do autor, à exceção do pseudónimo, sob pena de exclusão do concurso.

7 - Cada concorrente apenas pode apresentar um trabalho a concurso.

Artigo 7.º

Prazo de entrega

1 - Os trabalhos a concurso devem ser dirigidos à Câmara Municipal de Santiago do Cacém, através do endereço eletrónico: escrevercomprazer@cm-santiagocacem.pt, no prazo determinado em cada Edição do Prémio Literário Escolar - Escrever com Prazer, sendo enviado comprovativo de receção do mesmo.

2 - Os trabalhos a concurso deverão ser entregues até às 23h59 do último dia estabelecido em cada edição.

3 - Não são aceites trabalhos cuja data de receção seja posterior à data-limite estipulada.

Artigo 8.º

Júri

1 - A Câmara Municipal de Santiago do Cacém, enquanto organizadora do Prémio Literário Escolar - Escrever com Prazer, constitui um Júri integrado por três elementos de reconhecida idoneidade intelectual, devidamente secretariado pela Divisão de Cultura e Desporto da Câmara Municipal.

2 - A composição do júri é oportuna e publicamente anunciada.

3 - Ao júri caberá apreciar as obras apresentadas a concurso e escolher o respetivo vencedor.

4 - O Júri pode, se assim o entender, não atribuir prémios, caso nenhuma das obras a concurso o justifique.

5 - São excluídos todos os trabalhos que não respeitem as presentes Normas.

6 - As deliberações do júri serão tomadas por maioria e delas não caberá recurso.

7 - Os jurados não têm acesso aos dados dos autores, cabendo ao secretariado do concurso a preservação do sigilo durante o processo de seleção dos textos.

Artigo 9.º

Critérios de apreciação

Os trabalhos a concurso são apreciados de acordo com os seguintes critérios:

a) Adequação ao tema proposto;

b) Originalidade/Criatividade;

c) Cumprimento das características técnicas enunciadas no ponto 5;

d) Correção ortográfica;

e) Riqueza vocabular;

f) Qualidade estética.

Artigo 10.º

Responsabilidade dos Participantes

1 - Ao participar no Concurso, os concorrentes declaram conhecer e aceitar os termos do presente Regulamento, sendo responsáveis pela originalidade dos trabalhos apresentados, garantindo a respetiva autoria e assumindo toda a responsabilidade decorrente de eventuais reclamações de terceiros no que diz respeito à violação de direitos de propriedade intelectual, ou outros que decorram da lei aplicável.

2 - A violação do ponto anterior implica a exclusão da obra do presente concurso.

Artigo 11.º

Tratamento de dados e direito de imagem

1 - Os dados divulgados, em cumprimento da legislação em vigor, dirão respeito apenas ao primeiro e último nome do concorrente, bem como ao ciclo avaliativo a que respeita, devendo, no entanto, ser preenchida a Declaração constante do Anexo I ao presente Regulamento.

2 - No caso dos participantes menores de idade, a declaração referida no número anterior, deverá ser assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legais, devendo para tanto preencher a Declaração constante do Anexo II ao presente Regulamento.

3 - As declarações relativas ao Tratamento de dados e direito de imagem, constantes dos Anexos I e II do presente regulamento, são documento essencial, sem o qual não poderá ser aceite a participação no concurso.

Artigo 12.º

Direitos de Propriedade e Autor

1 - Os autores que venham a ter os seus trabalhos premiados, cedem os direitos dos materiais produzidos ao município de Santiago do Cacém, enquanto entidade promotora da iniciativa, renunciando a toda e qualquer compensação financeira resultante da utilização final do trabalho, devendo para tanto preencher a Declaração constante do Anexo III ao presente Regulamento.

2 - No caso dos participantes menores de idade, a declaração referida no número anterior, deverá ser assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legais, devendo para tanto preencher a Declaração constante do Anexo IV ao presente Regulamento.

3 - As declarações relativas ao Direitos de Propriedade e Autor, constantes dos Anexos III e IV do presente Regulamento, são documento essencial, sem o qual não poderá ser aceite a participação no concurso.

Artigo 13.º

Prémio

1 - Todos os participantes recebem certificado de participação.

2 - O vencedor de cada categoria recebe um 1 voucher para aquisição de livros, com valor definido, e devidamente publicitado, em cada edição pela Câmara Municipal.

Artigo 14.º

Anúncio dos vencedores

1 - Os resultados são divulgados na primeira quinzena de outubro no site da Câmara Municipal de Santiago do Cacém.

2 - A cerimónia de entrega dos prémios é realizada em data e local a anunciar pela Câmara Municipal de Santiago do Cacém.

Artigo 15.º

Casos Omissos

As dúvidas suscitadas na interpretação das presentes normas são esclarecidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.

Artigo 16.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após sua publicação nos termos legais.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5624507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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