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Aviso 1989/2024, de 25 de Janeiro

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Sumário

Discussão pública do Relatório sobre o Estado de Ordenamento do Território (REOT)

Texto do documento

Aviso 1989/2024

Sumário: Discussão pública do Relatório sobre o Estado de Ordenamento do Território (REOT).

Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT)

Discussão pública

Pedro Navega Ferreira, Vereador do Ordenamento da Câmara Municipal de Pombal, no uso da competência delegada:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 189.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, abreviadamente RJIGT), na sua redação atual, que a Câmara Municipal deliberou, na sua reunião ordinária n.º 0001/CMP/24, de 4 de janeiro de 2024, aprovar e submeter o Relatório sobre o Estado do Ordenamento do Território (REOT) a um período de discussão pública, pelo período de 30 dias, a contar do 5.º dia a seguir à publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

O REOT estará disponível para consulta no portal do Município de Pombal em www.cm-pombal.pt e na Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana deste Município, todos os dias úteis, durante o horário de expediente.

As reclamações, observações e sugestões, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no respetivo processo, poderão ser apresentadas, até ao termo do referido período, através de requerimento dirigido ao Vereador do Pelouro do Ordenamento, para a seguinte morada: Largo do Cardal, 3100-440 Pombal, ou por correio eletrónico para geral@cm-pombal.pt.

4 de janeiro de 2024. - O Vereador do Ordenamento, Pedro Navega Ferreira, arq.

317238115

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5624497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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