Regulamento 106/2024, de 25 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Penacova
- Fonte: Diário da República n.º 18/2024, Série II de 2024-01-25
- Data: 2024-01-25
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Projeto do Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Município de Penacova.
Magda Alexandra Maia Rodrigues, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Penacova, torna público que em reunião ordinária de 12 de outubro de 2023, se deliberou submeter a consulta pública o Projeto de Regulamento do Orçamento Participativo Jovem do Município de Penacova, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo
Nestes termos, durante o período de 30 dias, a contar da data da publicação deste edital na 2.ª série do Diário da República, poderão todos os interessados consultar o Projeto de Regulamento acima mencionado no Balcão Único de Atendimento (BUA), durante o horário de atendimento (9:00 às 13:00 e das 14:00 às 17:00), ou no sítio da Câmara Municipal em www.cm-penacova.pt.
Podem ainda apresentar reclamações, observações ou sugestões por escrito, através de carta dirigida ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Penacova, para o endereço Largo Alberto Leitão, n.º 5, 3360-341 Penacova, onde conste o nome, morada, número e data de validade do cartão de cidadão ou bilhete de identidade.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo, nomeadamente no átrio dos Paços do Concelho e no sítio do Município de Penacova (www.cm-penacova.pt).
9 de novembro de 2023. - A Vice-Presidente da Câmara Municipal, Magda Rodrigues.
Regulamento do Orçamento Participativo Jovem
Preâmbulo
O Orçamento Participativo Jovem, enquadrado na política municipal da juventude, pretende aproximar os jovens à autarquia, consolidando a participação democrática e o envolvimento dos jovens à causa pública.
Incentivar o diálogo e interação entre eleitos; contribuir para a educação cívica; adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expectativas dos jovens e aumentar a transparência da atividade da autarquia, são alguns dos objetivos desta iniciativa.
Esta medida materializa os contributos do Conselho Municipal de Juventude de Penacova no âmbito das suas competências e objetivos, enquanto órgão consultivo do município sobre matérias relacionadas com a política de juventude.
Assim, o presente Regulamento será elaborado nos termos dos n.os 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Capítulo I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento define a criação e funcionamento do Orçamento Participativo Jovem do Município de Penacova.
Artigo 2.º
Objetivos
1 - O Orçamento Participativo Jovem visa contribuir para o exercício de uma intervenção informada, ativa e responsável dos cidadãos nos processos de governação local, garantindo a participação dos cidadãos e das organizações da sociedade civil na decisão sobre a afetação de recursos públicos às políticas públicas municipais.
2 - Esta participação tem como objetivos:
a) Incentivar o diálogo entre eleitos, técnicos municipais e cidadãos, de forma organizada, na procura das melhores soluções para os problemas, tendo em conta os recursos disponíveis, promovendo uma democracia de proximidade;
b) Contribuir para a educação cívica, permitindo aos cidadãos integrar as suas preocupações pessoais com o bem comum, compreender a complexidade dos problemas e desenvolver atitudes, competências e práticas de participação;
c) Adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expetativas das pessoas, para melhorar a qualidade de vida na comunidade;
d) Aumentar a transparência da atividade da autarquia, o nível de responsabilização dos eleitos e da estrutura municipal, contribuindo para reforçar a qualidade da democracia e apoiar o desenvolvimento comunitário.
Artigo 3.º
Definições
1 - Orçamento Participativo: é um processo democrático participado através do qual os cidadãos de uma comunidade decidem o destino de uma parte dos recursos públicos disponíveis.
2 - Orçamento Municipal: é um documento financeiro previsional de periodicidade anual onde estão inscritas a globalidade das despesas a realizar e as receitas que as suportam.
3 - Assembleia Participativa: é um espaço de debate que visa o esclarecimento sobre o processo e a apresentação de propostas para o Orçamento Participativo.
Artigo 4.º
Modelo
1 - O Orçamento Participativo Jovem do Município de Penacova assenta num modelo de participação com duas vertentes, uma de cariz consultivo e outra de cariz deliberativo.
2 - A dimensão consultiva diz respeito ao período em que os jovens são convidados a apresentar as suas propostas de investimento.
3 - A dimensão deliberativa provém do facto de serem todos os cidadãos que tenham idades compreendidas entre os 16 e os 35 anos de idade a decidir, através de votação, as propostas vencedoras a incluir no Orçamento Municipal para o ano seguinte.
4 - O Município de Penacova compromete-se a integrar as propostas vencedoras no Orçamento Municipal do ano económico seguinte ao da participação, que será submetido à Câmara e à Assembleia Municipal.
Artigo 5.º
Recursos Afetos
O valor a afetar ao Orçamento Participativo Jovem do Município de Penacova é avaliado anualmente, de acordo com o Orçamento Municipal, a definir pelo executivo da Câmara Municipal de Penacova, que deliberará sobre o valor máximo que cada projeto poderá ter para ser considerado no âmbito do Orçamento Participativo Jovem.
Capítulo II
Organização
Artigo 6.º
Âmbito Territorial
O Orçamento Participativo Jovem incide sobre a totalidade do território do Município de Penacova.
Artigo 7.º
Recursos Humanos
Para garantir a implementação, monitorização e avaliação do Orçamento Participativo Jovem, a Câmara Municipal de Penacova nomeará as seguintes equipas:
Equipa de Coordenação Técnica, que terá por funções a coordenação do processo e a realização de cada uma das suas fases, incluindo a sua monitorização e avaliação, onde se contempla a elaboração dos instrumentos e relatórios de acompanhamento;
Equipa de Análise Técnica, que realizará a análise de viabilidade das propostas saídas dos Encontros de Participação, apoiando os respetivos proponentes na sua configuração final para a fase de votação.
Artigo 8.º
Participantes
1 - Podem participar no OPP todos os cidadãos entre os 16 e os 35 anos que tenham relação com o concelho, nomeadamente naturais, residentes, pessoas que exercem atividade profissional ou estudem.
2 - Só poderão participar pessoas em nome individual, pelo que não serão aceites participações em nome de organizações ou outras entidades coletivas.
3 - Ficam inibidos de participar na fase de recolha de propostas os cidadãos eleitos em órgãos executivos da área do concelho de Penacova.
Capítulo III
Funcionamento e Ciclo de Execução Orçamental
Artigo 9.º
Áreas Temáticas Elegíveis
Podem ser apresentadas propostas nas áreas das atribuições do município, que incidam sobre investimentos e ações, designadamente, nos seguintes domínios:
a) Urbanismo, reabilitação e requalificação;
b) Energia;
c) Infraestruturas viárias, trânsito e mobilidade;
d) Educação;
e) Património e ciência;
f) Tempos livres e desporto;
g) Saúde;
h) Ação Social;
i) Habitação;
j) Proteção ambiental;
k) Defesa do consumidor;
l) Turismo, comércio e promoção económica;
m) Espaço público e espaços verdes;
n) Cultura e Eventos;
o) Juventude;
p) Marketing Territorial e comunicação.
Artigo 10.º
Propostas
1 - As propostas apresentadas pelos participantes devem respeitar cumulativamente os seguintes requisitos para serem consideradas elegíveis em sede de análise:
a) Que se insiram no quadro de competências e atribuições próprias ou delegáveis da Câmara Municipal de Penacova, ou ainda, aqueles que sendo competências ou atribuições de outros se destinem a fins públicos, ficando neste caso a sua execução condicionada a um acordo entre a Câmara Municipal de Penacova e a entidade detentora dessas competências e atribuições;
b) Sejam suficientemente específicas e delimitadas no território municipal;
c) Não excedam o montante determinado pelo Executivo Municipal;
d) Não ultrapassem os 12 meses de execução desde a conclusão do Estudo Prévio, com exceção de projetos cujo valor exija abertura de concurso público, caso em que terão um prazo alargado de execução máximo de 24 meses;
e) Sejam compatíveis com outros projetos e planos municipais, ou pelo menos que da sua execução não resulte a inviabilização de qualquer projeto ou iniciativa da Autarquia;
f) Não configurem pedidos de apoio ou vendas de serviços ao Município;
g) Não constituam investimentos previstos no Plano de Atividades e Orçamentos do Município e das Juntas de Freguesia do concelho.
Artigo 11.º
Períodos do Projeto
O Orçamento Participativo Jovem do Município de Penacova tem um ciclo anual dividido em cinco períodos distintos:
a) Avaliação e Preparação;
b) Apresentação de proposta;
c) Análise técnica das propostas;
d) Votação das propostas;
e) Apresentação pública dos resultados.
Artigo 12.º
Avaliação e Preparação
1 - Neste período procede-se à avaliação do Orçamento Participativo Jovem, definindo-se as condições para a fase de apresentação de propostas, nomeadamente valores disponíveis e prazos para apresentação de proposta.
2 - Com base na avaliação anual devem ser introduzidas as alterações às Normas de Funcionamento do Orçamento Participativo Jovem entendidas pertinentes, que visem o progressivo alargamento e aperfeiçoamento do processo.
Artigo 13.º
Apresentação de Propostas
1 - As propostas podem ser apresentadas através dos meios digitais, para o endereço de e-mail cmj@cm-penacova.pt, através da(s) Assembleia(s) Participativa(s) ou por correio postal para o endereço: Município de Penacova, Largo Alberto Leitão, n.º 5 3360-341 Penacova e no Balcão Único da Câmara Municipal de Penacova.
2 - Podem apresentar propostas ao Orçamento Participativo Jovem, todos os cidadãos que tenham idades compreendidas entre os 16 e os 35 anos de idade que sejam trabalhadores, estudantes, residentes ou naturais do concelho de Penacova.
3 - Os meios digitais encontram-se disponíveis a partir do site institucional do Município, acessível em http://www.cm-penacova.pt/pt/pages/juventude.
4 - A Assembleia Participativa funciona nos termos definidos no artigo 15.º
5 - As propostas devem:
a) referir o valor estimado e o local para a sua implementação;
b) Ser específicas, bem delimitadas na sua execução;
c) ser devidamente fundamentadas, realçando os objetivos, os destinatários e os benefícios para a população do investimento público e tecnicamente exequíveis;
d) ter em anexo: fotos, mapas ou plantas de localização de modo a possibilitar o seu estudo.
Artigo 14.º
Análise Técnica das Propostas/admissão e exclusão
1 - Neste período procede-se à análise técnica das propostas e consequente admissão ou exclusão por parte da Comissão de Análise Técnica.
2 - A Comissão de Análise Técnica das propostas é nomeada pelo Presidente da Câmara Municipal e é composta por um vereador, que preside, três técnicos municipais, e um elemento designado pelo Conselho Municipal de Juventude.
3 - São excluídas as propostas que a Comissão de Análise Técnica entenda não reunirem os requisitos necessários à sua implementação, designadamente por:
a) não apresentarem todos os dados necessários à sua avaliação ou que não permitam a sua concretização;
b) o valor espectável à implementação ultrapassar o montante afeto ao Orçamento Participativo Jovem;
c) contrariarem deliberações municipais;
d) contrariarem regulamentos municipais ou violarem a legislação em vigor;
e) contrariarem ou colidirem com recursos, atividades, planos, projetos e programas nacionais ou municipais já existentes;
f) colocarem em causa o superior interesse municipal;
g) não serem tecnicamente exequíveis;
h) configurarem a venda de serviços a entidades concretas;
i) serem demasiado genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua adaptação a projeto;
j) não serem entregues/submetidas dentro do prazo estabelecido;
k) serem destinadas a interesses privados;
l) serem demasiado restritivas em termos demográficos e/ou setoriais (n.º de pessoas ou grupo funcional a que se destina).
4 - Efetuada a análise técnica das propostas, serão os proponentes convidados a aperfeiçoar e, ou, a suprir as irregularidades detetadas, passíveis de sanação, no prazo de 10 dias úteis, desde que tal não implique uma alteração substancial à candidatura apresentada.
5 - Decorrido o prazo previsto no número anterior, é elaborada e divulgada a lista provisória, e da mesma é dado conhecimento aos proponentes, para se pronunciarem no prazo de 10 dias úteis.
6 - Decorrido o período de audiência prévia é divulgada a lista final de propostas a submeter a votação.
Artigo 15.º
Votação das Propostas
1 - Neste período procede-se à votação das propostas finalistas através de meios digitais.
2 - Os meios digitais e todas as informações relativas à votação encontram-se disponíveis e/ou acessíveis a partir do site institucional do Município.
3 - O processo de votação é aberto a cidadãos que tenham idades compreendidas entre os 16 e os 35 anos de idade que sejam trabalhadores, estudantes, residentes ou naturais do concelho Penacova, com apresentação obrigatória de um documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte) sendo que a plataforma de votação assegura o cumprimento das disposições constantes no Regulamento Geral de Proteção de Dados.
4 - Os votos efetuados sem a apresentação de documento de identificação ou caso se comprove que não cumprem com os requisitos previstos no número anterior, serão excluídos.
5 - No caso do mesmo cidadão apresentar mais do que um voto, será considerado o último voto válido.
6 - A validação dos votos é da competência da Comissão de Análise Técnica.
7 - O processo de votação será gerido e efetuado numa plataforma destinada para o efeito, que disponibilizará toda a informação necessária ao votante.
8 - É aprovada a proposta mais votada.
9 - À Câmara Municipal de Penacova reserva-se o direito de apoiar ou promover projetos finalistas que não foram contemplados mediante o reconhecimento do seu interesse municipal, recorrendo para o efeito ao orçamento global da autarquia.
Artigo 16.º
Apresentação Pública dos Resultados
1 - Neste período procede-se à apresentação pública dos resultados, que serão disponibilizados e/ou acessíveis a partir do site institucional do Município.
2 - A proposta mais votada será incorporada na proposta de Orçamento Municipal.
Artigo 17.º
Ciclo de Execução Orçamental
1 - O ciclo de execução orçamental integra as seguintes fases:
a) Estudo prévio;
b) Desenho do projeto de execução;
c) Contratação pública/Administração direta da autarquia;
d) Adjudicação/Execução;
e) Inauguração.
2 - O Vereador com o Pelouro da Juventude definirá qual a unidade orgânica que ficará responsável pela fase de execução orçamental do cada projeto, tendo em conta a respetiva estrutura funcional.
Artigo 18.º
Estudo Prévio
1 - O estudo prévio consiste na definição e concretização genérica dos projetos, procurando adequar os documentos de preparação e a respetiva execução às pretensões dos proponentes e participantes.
2 - A adequação referida no número anterior deverá ser assegurada mediante o acompanhamento do estudo prévio por parte dos proponentes e pela realização de uma consulta do documento final por um prazo de 10 dias seguidos.
Artigo 19.º
Desenho do Projeto de Execução
1 - O desenho do projeto de execução consiste na definição pormenorizada das etapas da realização do investimento até à sua fase de inauguração.
2 - Para a realização do projeto de execução, a CMP recorrerá, sempre que entender, aos serviços municipais para a elaboração dos desenhos dos projetos, sem prejuízo da contratação dos serviços, fornecimento ou empreitadas que em concreto se mostrem necessários ou convenientes.
Artigo 20.º
Inauguração
1 - Concluído o projeto, proceder-se-á à inauguração, em cerimónia presidida pelo Presidente da Câmara e pelo(s) proponente(s) do projeto.
2 - Da obra constará a indicação de que a mesmo resultou do Orçamento Participativo Jovem de Penacova e o respetivo ano.
Capítulo IV
Âmbito
Artigo 21.º
Formas de Participação
1 - A participação pode ser efetuada em dois períodos distintos:
a) Na fase de apresentação de propostas através da sua apresentação;
b) Na fase de Votação através do voto, assegurado via on-line.
2 - Cada cidadão apenas pode participar uma única vez em cada período, dos referidos no número anterior, ou seja, cada cidadão apenas pode apresentar uma proposta e votar uma única vez.
Artigo 22.º
Assembleia Participativa
1 - Para participar na Assembleia Participativa todos os cidadãos devem estar devidamente identificados em folha de presenças antes do início dos trabalhos.
2 - A Assembleia Participativa pode realizar-se independentemente do número de participantes, sendo apenas espaço de esclarecimento, apresentação e discussão das propostas.
3 - A ordem de trabalhos é composta pela apresentação do Modelo de Orçamento Participativo, seguida de debate e apresentação de propostas.
4 - A Assembleia Participativa será dirigida pelo Vereador do Pelouro da Juventude, ou alguém nomeado.
5 - A Assembleia Participativa será realizada com representantes do Conselho Municipal de Juventude e comunidade em geral, em reunião marcada para o efeito.
Capítulo V
Disposições Finais
Artigo 23.º
Princípio da Coesão
De forma a garantir a rotatividade e igualdade de oportunidades entre as várias áreas do concelho, no caso, do(a) beneficiário(a) ser uma organização ou entidade, fica impedido(a) de apresentar e/ou beneficiar de projetos ao Orçamento Participativo Jovem do ano seguinte.
As propostas a nível individual também não devem beneficiar a mesma entidade ou organização em anos consecutivos.
Artigo 24.º
Prestação de Contas
1 - Um projeto participado tem na transparência um dos seus pilares fundamentais.
2 - A prestação de contas ao cidadão será feita de forma permanente com a disponibilização de toda a informação relevante, designadamente: relatórios, deliberações, inquéritos, balanços e notícias.
Artigo 25.º
Gestão
O responsável pela gestão de todo o processo do Orçamento Participativo Jovem é um técnico nomeado do Serviço de Desporto e Juventude.
Artigo 26.º
Revisão das Normas de Funcionamento do Orçamento Participativo Jovem
As presentes normas de funcionamento serão sujeitas, se necessário, a uma avaliação e revisão anual, vigorando por um ciclo anual do Orçamento Participativo.
Artigo 27.º
Casos Omissos
As omissões e dúvidas surgidas na interpretação das normas de funcionamento serão resolvidas por deliberação do Órgão Executivo Municipal.
Artigo 28.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
317215338
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5624492.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5624492/regulamento-106-2024-de-25-de-janeiro