Aviso 1967/2024, de 25 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Lagos
- Fonte: Diário da República n.º 18/2024, Série II de 2024-01-25
- Data: 2024-01-25
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura de procedimento concursal na carreira/categoria de técnico superior (Belas-Artes)
Texto do documento
Aviso 1967/2024
Sumário: Abertura de procedimento concursal na carreira/categoria de técnico superior (Belas-Artes).
Abertura de procedimento concursal
Para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara, proferido em 27 de dezembro de 2023, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal abaixo mencionado para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos que a seguir se indicam:
Ref.ª 36) - 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior (Belas Artes), com grau de complexidade 3.
1 - Caracterização do posto de trabalho: Ao posto de trabalho a prover na categoria de Técnico Superior, compete-lhe exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica no âmbito da sua formação académica ou especialização, visando fundamentar e preparar a decisão, competindo-lhe, genericamente:
Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; pesquisar, interpretar e criar ateliers para a produção de conhecimento e a valorização científico-cultural quer do património museológico quer dos projetos de investigação das estações arqueológicas; desenvolver atividades com diferentes públicos dentro e fora do espaço do museu e dos sítios arqueológicos.
2 - Requisitos habilitacionais e profissionais exigidos, sem possibilidade de substituição dos requisitos habilitacionais por formação ou experiência profissional:
Licenciaturas em Artes e Belas Artes.
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão, apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.
3 - A versão integral do presente aviso encontra-se publicada na bolsa de emprego público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt.
4 de janeiro de 2024. - A Vereadora, Sara Maria Horta Nogueira Coelho.
317229765
Sumário: Abertura de procedimento concursal na carreira/categoria de técnico superior (Belas-Artes).
Abertura de procedimento concursal
Para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara, proferido em 27 de dezembro de 2023, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal abaixo mencionado para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos que a seguir se indicam:
Ref.ª 36) - 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior (Belas Artes), com grau de complexidade 3.
1 - Caracterização do posto de trabalho: Ao posto de trabalho a prover na categoria de Técnico Superior, compete-lhe exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica no âmbito da sua formação académica ou especialização, visando fundamentar e preparar a decisão, competindo-lhe, genericamente:
Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; pesquisar, interpretar e criar ateliers para a produção de conhecimento e a valorização científico-cultural quer do património museológico quer dos projetos de investigação das estações arqueológicas; desenvolver atividades com diferentes públicos dentro e fora do espaço do museu e dos sítios arqueológicos.
2 - Requisitos habilitacionais e profissionais exigidos, sem possibilidade de substituição dos requisitos habilitacionais por formação ou experiência profissional:
Licenciaturas em Artes e Belas Artes.
Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão, apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.
3 - A versão integral do presente aviso encontra-se publicada na bolsa de emprego público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt.
4 de janeiro de 2024. - A Vereadora, Sara Maria Horta Nogueira Coelho.
317229765
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5624470.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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