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Aviso (extrato) 1962/2024, de 25 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para um posto de trabalho de assistente operacional - cozinheiro para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1962/2024

Sumário: Abertura de procedimento concursal para um posto de trabalho de assistente operacional - cozinheiro, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação vigente, conjugado com a alínea a) do artigo 4.º e com o artigo 11.º, ambos da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação tomada em reunião da Câmara Municipal de Évora, datada de 10/05/2023 e por despacho do Presidente da Câmara, datado de 28/04/2023, encontra-se aberto procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo - para celebração de contrato de trabalho em funções públicas com a duração de 12 meses, podendo porém, renovar-se até ao limite máximo de 36 meses, para preenchimento de postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal aprovado para o ano 2023.

Posto de Trabalho:

1 posto de trabalho para a carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, posto de trabalho de Cozinheiro.

Caracterização do posto de trabalho a ocupar:

O posto de trabalho de Cozinheiro colocado a concurso, destina-se ao Departamento Sociocultural e tem a seguinte caracterização no Mapa de Pessoal, aprovado para o ano de 2023:

Organizar e coordenar os trabalhos da cozinha, refeitório ou bufete; confecionar e servir as refeições e outros alimentos; prestar as informações necessárias para a aquisição de géneros e controlar os bens consumidos diariamente; cumprir e assegurar o cumprimento do Plano de HACCP, nomeadamente, todos os procedimentos e pré-requisitos inerentes ao Plano; assegurar a limpeza e manutenção das instalações, equipamentos e utensílios de cozinha, do refeitório e do bufete, bem como a sua conservação.

Requisitos habilitacionais:

A habilitação literária exigida é a escolaridade obrigatória, conforme n.º 1 do artigo 34.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, correspondendo ao grau 1 de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.

A escolaridade obrigatória é aferida segundo a data de nascimento: nascidos até 31/12/1966: 4 anos de escolaridade; nascidos a partir de 01/01/1967 até 31/12/1980: 6 anos de escolaridade; nascidos após 01/01/1981: 9 anos de escolaridade; 12 anos de escolaridade para os candidatos abrangidos pelo âmbito da Lei 85/2009, de 27 de agosto.

Excecionalmente, nos termos instituídos pelos n.os 2 a 5, do mesmo artigo 34.º da LTFP, é possível substituir as habilitações literárias exigidas por formação ou experiência profissional, devidamente comprovadas sob pena de exclusão, necessárias e suficientes para o desempenho das funções de cozinheiro/a.

Formalização de candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente através da plataforma eletrónica de recrutamento disponível através do seguinte link: https://recrutamento.cm-evora.pt, mediante o preenchimento de formulário e anexação dos documentos que instruem a candidatura ali indicados.

O prazo para entrega da candidatura será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia da publicação do aviso de abertura do procedimento (por extrato) no Diário da República, 2.ª série.

A publicação integral deste aviso será efetuada na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt e na página eletrónica desta Câmara Municipal em www.cm-evora.pt.

21 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Carlos Pinto de Sá.

317201235

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5624463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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