Despacho 1015/2024, de 25 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Chaves
- Fonte: Diário da República n.º 18/2024, Série II de 2024-01-25
- Data: 2024-01-25
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Nomeia o responsável pelo cumprimento normativo do regime da prevenção da corrupção.
Designação do responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN) - Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro
Considerando a entrada em vigor, no dia 7 de junho de 2022, deste Regime Geral da Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, que também criou a entidade administrativa independente "Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC)", substituindo o Conselho de Prevenção da Corrupção;
Considerando que o Município de Chaves, enquanto entidade abrangida, fica obrigado a adotar e implementar um Programa de Cumprimento Normativo, o qual deve incluir: um plano de prevenção ou gestão de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR); um código de ética e de conduta; um programa de formação interna; um canal de denúncias (internas e externas), nos termos previstos na Lei 93/2021, de 20 de dezembro e a designação de um responsável pelo cumprimento normativo.
Considerando que, o n.º 2, do artigo 5.º, do RGPC prevê que "As entidades abrangidas designam, como elemento da direção superior ou equiparado, um responsável pelo cumprimento normativo, que garante e controla a aplicação do programa de cumprimento normativo".
Considerando que, no Município de Chaves não existem titulares de cargos de direção superior.
Determino, no uso da competência conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, a designação do Sr. Vice-Presidente, Dr. Francisco António Chaves de Melo, responsável, entre outros, pelo pelouro da Auditoria, Qualidade e Prevenção da Corrupção, como Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN), garantindo e controlando a aplicação do Programa de Cumprimento Normativo, o qual exercerá as suas funções de modo independente, permanente e com autonomia decisória, sendo assegurado pelo Município, toda a informação interna e todos meios humanos e técnicos, indispensáveis ao bom desempenho da sua função.
Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, determino que o presente despacho seja publicado no Diário da República, bem como na página eletrónica do Município.
O presente Despacho produz efeitos imediatos, devendo dar-se conhecimento do mesmo, à Câmara Municipal de Chaves.
30 de outubro de 2023. - O Presidente da Câmara, Nuno Vaz.
317163028
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5624454.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2021-12-09 - Decreto-Lei 109-E/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção
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2021-12-20 - Lei 93/2021 - Assembleia da República
Estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União
Aviso
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