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Aviso 1949/2024, de 25 de Janeiro

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Sumário

Consulta pública do projeto de Regulamento Municipal de Compensações e Taxas Urbanísticas e do Regulamento do Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística

Texto do documento

Aviso 1949/2024

Sumário: Consulta pública do projeto do Regulamento Municipal de Compensações e Taxas Urbanísticas e do Regulamento do Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística.

Consulta Pública do Projeto de Regulamento Municipal de Compensações e Taxas Urbanísticas e do Regulamento do Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística

Paulo Jorge Lúcio Arsénio, Presidente da Câmara Municipal de Beja, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, em cumprimento e para efeitos do disposto no artigo 56.º da mesma Lei e no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, torna público que a Câmara Municipal de Beja, na sua reunião ordinária de 29.12.2023, deliberou submeter a consulta pública o Projeto de Regulamento Municipal de Compensações e Taxas Urbanísticas e o Projeto de Regulamento do Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística.

O processo poderá ser consultado na Divisão de Administração Urbanística (DAU) desta Câmara Municipal, na Rua de Angola n.º 5, em Beja, durante o horário de expediente, e na página eletrónica oficial do Município, no Boletim Municipal Eletrónico de 2023, em www.cm-beja.pt

A consulta pública decorrerá pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da publicação de Aviso na 2.ª série do Diário da República, e as sugestões deverão ser formuladas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Beja, podendo ser apresentadas no Serviço de Atendimento da DAU, ou remetidas por correio para a morada Rua de Angola n.º 5, 7800-468 Beja, ou ainda por correio eletrónico para o endereço DAU@cm-beja.pt, dentro do referido prazo.

10 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Lúcio Arsénio.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5624448.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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