Aviso 1928/2024, de 25 de Janeiro
- Corpo emitente: Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 18/2024, Série II de 2024-01-25
- Data: 2024-01-25
- Parte: G
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Procedimento de recrutamento - manifestação de interesse individual para nomeação de administrador/a hospitalar da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
Texto do documento
Aviso 1928/2024
Sumário: Procedimento de recrutamento - manifestação de interesse individual para nomeação de administrador/a hospitalar da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
Nos termos do disposto no artigo 99.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., de 28.12.2023, ata n.º 52/2023 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, um processo de acolhimento de manifestação de interesse individual com vista à nomeação de Administrador/a Hospitalar da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., em regime de Comissão de Serviço, pelo período de 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, até ao limite máximo de três renovações, nas condições e requisitos permitidos e termos legais em vigor.
1 - Requisitos de admissão - Podem manifestar interesse individual, licenciados que tenham obtido diploma em Administração Hospitalar, ministrado pela Escola Nacional de Saúde Pública, da Universidade Nova de Lisboa.
2 - As funções correspondentes ao cargo a prover pelo/a Administrador/a Hospitalar são, genericamente, as de gestão, direção e chefia de serviços nos estabelecimentos hospitalares.
3 - As funções poderão ser exercidas nas diferentes Unidades que constituem a Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
4 - Política de igualdade - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, incluindo no recrutamento para cargos de Chefia ou Direção.
5 - A remuneração de Administrador/a Hospitalar corresponde ao índice 70, nível remuneratório entre a posição 42 e 43, remuneração no valor de 2.806,92(euro), de Administrador Hospitalar de 3.ª classe, acrescido das respetivas despesas de representação.
6 - O processo de manifestação de interesse individual deverá ser instruído com os seguintes elementos:
a) Requerimento onde conste a identificação completa do candidato (nome, nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do cartão de identificação civil, residência, contacto telefónico e de correio eletrónico, para efeitos de notificação e tramitação integral do processo;
b) Identificação da Manifestação de Interesse Individual a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o presente Aviso;
c) Certificado de habilitações académicas (licenciatura, mestrado ou doutoramento), do qual, conste a nota final obtida;
d) Documento comprovativo da posse de Diploma em Administração Hospitalar.
e) Envio de 1 (um) exemplar em formato não editável do curriculum vitae, com menos de 2000 palavras, obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, onde se proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, acompanhado dos documentos comprovativos de experiência em funções de gestão e chefia de serviços em unidades de saúde.
7 - Formalização da Manifestação de Interesse Individual - Os/as candidatos/as deverão formalizar a Manifestação de Interesse Individual através de requerimento, disponibilizado na página eletrónica da ULSG - www.ulsguarda.min-saude.pt, devidamente assinado, dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. e ser efetuada, exclusivamente, em suporte eletrónico para o seguinte endereço admin.hosp.2024@ulsguarda.min-saude.pt até às 24 horas do último dia do prazo definido.
8 - Métodos de seleção - Avaliação curricular e entrevista.
9 - A manifestação de interesse individual será analisada mediante avaliação curricular e entrevista, por uma comissão de avaliação ad hoc com a seguinte composição:
Presidente: Eng.º João Pedro Abrantes Pinto Bernardes Barranca, Presidente do Conselho de Administração.
Vogais Efetivos: Dr. Nuno Miguel Silva Lopes Bordalo Matias, Administrador Hospitalar e Diretor do Serviço de Compras, Logística e Património e Dr.ª Isabel Ferreira dos Santos Lobão, Diretora do Serviço de Recursos Humanos da Unidade Local de Saúde da Guarda E. P. E.
Vogais Suplentes: Dr.ª Tânia Filipa Antunes Gonçalves Pedro, Administradora Hospitalar e Vogal Executiva do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E. e Dr. João Carlos de Oliveira, Administrador Hospitalar da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.
10 - A decisão final será publicitada na página eletrónica da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. e a nomeação no Diário da República.
11 - Autorização de utilização de dados pessoais - Com a formalização da Manifestação de Interesse Individual, os/as candidatos/as autorizam a Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., a divulgar o nome e a respetiva classificação, nas fases obrigatórias de divulgação do procedimento.
12 de janeiro de 2024. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Dr.ª Isabel Lobão.
317247796
Sumário: Procedimento de recrutamento - manifestação de interesse individual para nomeação de administrador/a hospitalar da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
Nos termos do disposto no artigo 99.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., de 28.12.2023, ata n.º 52/2023 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, um processo de acolhimento de manifestação de interesse individual com vista à nomeação de Administrador/a Hospitalar da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., em regime de Comissão de Serviço, pelo período de 3 (três) anos, renovável por iguais períodos, até ao limite máximo de três renovações, nas condições e requisitos permitidos e termos legais em vigor.
1 - Requisitos de admissão - Podem manifestar interesse individual, licenciados que tenham obtido diploma em Administração Hospitalar, ministrado pela Escola Nacional de Saúde Pública, da Universidade Nova de Lisboa.
2 - As funções correspondentes ao cargo a prover pelo/a Administrador/a Hospitalar são, genericamente, as de gestão, direção e chefia de serviços nos estabelecimentos hospitalares.
3 - As funções poderão ser exercidas nas diferentes Unidades que constituem a Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.
4 - Política de igualdade - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, incluindo no recrutamento para cargos de Chefia ou Direção.
5 - A remuneração de Administrador/a Hospitalar corresponde ao índice 70, nível remuneratório entre a posição 42 e 43, remuneração no valor de 2.806,92(euro), de Administrador Hospitalar de 3.ª classe, acrescido das respetivas despesas de representação.
6 - O processo de manifestação de interesse individual deverá ser instruído com os seguintes elementos:
a) Requerimento onde conste a identificação completa do candidato (nome, nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do cartão de identificação civil, residência, contacto telefónico e de correio eletrónico, para efeitos de notificação e tramitação integral do processo;
b) Identificação da Manifestação de Interesse Individual a que se candidata, mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o presente Aviso;
c) Certificado de habilitações académicas (licenciatura, mestrado ou doutoramento), do qual, conste a nota final obtida;
d) Documento comprovativo da posse de Diploma em Administração Hospitalar.
e) Envio de 1 (um) exemplar em formato não editável do curriculum vitae, com menos de 2000 palavras, obrigatoriamente elaborado em modelo europeu, onde se proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, acompanhado dos documentos comprovativos de experiência em funções de gestão e chefia de serviços em unidades de saúde.
7 - Formalização da Manifestação de Interesse Individual - Os/as candidatos/as deverão formalizar a Manifestação de Interesse Individual através de requerimento, disponibilizado na página eletrónica da ULSG - www.ulsguarda.min-saude.pt, devidamente assinado, dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. e ser efetuada, exclusivamente, em suporte eletrónico para o seguinte endereço admin.hosp.2024@ulsguarda.min-saude.pt até às 24 horas do último dia do prazo definido.
8 - Métodos de seleção - Avaliação curricular e entrevista.
9 - A manifestação de interesse individual será analisada mediante avaliação curricular e entrevista, por uma comissão de avaliação ad hoc com a seguinte composição:
Presidente: Eng.º João Pedro Abrantes Pinto Bernardes Barranca, Presidente do Conselho de Administração.
Vogais Efetivos: Dr. Nuno Miguel Silva Lopes Bordalo Matias, Administrador Hospitalar e Diretor do Serviço de Compras, Logística e Património e Dr.ª Isabel Ferreira dos Santos Lobão, Diretora do Serviço de Recursos Humanos da Unidade Local de Saúde da Guarda E. P. E.
Vogais Suplentes: Dr.ª Tânia Filipa Antunes Gonçalves Pedro, Administradora Hospitalar e Vogal Executiva do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E. e Dr. João Carlos de Oliveira, Administrador Hospitalar da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.
10 - A decisão final será publicitada na página eletrónica da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. e a nomeação no Diário da República.
11 - Autorização de utilização de dados pessoais - Com a formalização da Manifestação de Interesse Individual, os/as candidatos/as autorizam a Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., a divulgar o nome e a respetiva classificação, nas fases obrigatórias de divulgação do procedimento.
12 de janeiro de 2024. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Dr.ª Isabel Lobão.
317247796
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5624423.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2022-08-04 -
Decreto-Lei
52/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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