Deliberação 129/2024
Sumário: Delegação de competências do conselho de gestão do Instituto Politécnico de Coimbra nos conselhos administrativos.
1 - De acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 38.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra e no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Coimbra, em reunião de 11 de janeiro de 2024, deliberou delegar nos Conselhos Administrativos das Unidades Orgânicas de Ensino, do Instituto de Investigação Aplicada, das Unidades de Apoio à Formação e ao Desenvolvimento e dos Serviços Centrais, até à aprovação dos planos de atividades e orçamentos para o ano de 2024 pelo Conselho Geral, e dentro dos limites de rúbricas consideradas para o ano anterior, a competência para:
a) Autorizar despesas e pagamentos com pessoal;
b) Autorizar despesas e pagamentos que resultem de contratos a decorrer, de projetos e prestações de serviços financiados por entidades externas e que decorram de compromissos já assumidos através de contratos ou de termos de aceitação;
c) Autorizar despesas e pagamentos até ao limite de 20.000 euros por procedimento;
d) Autorizar a constituição de fundos de maneio e de caixa até ao limite do ano anterior;
e) Relativamente à despesa previamente autorizada em Conselho de Gestão (com as respetivas autorizações e aprovações por parte do Conselho de Gestão inerentes à abertura do procedimento - nomeadamente: escolha do tipo de procedimento, aprovação das peças do procedimento, designação das entidades a convidar e designação dos elementos do júri), a competência para a execução das restantes fases do procedimento: adjudicação, aprovação de minuta do contrato, respetiva outorga e pagamentos;
f) Autorizar despesas e pagamentos associados ao cumprimento de obrigações legais e fiscais, e que resultem do cumprimento de sentenças de quaisquer Tribunais ou do acompanhamento de processos judiciais em curso;
g) Autorizar despesas e pagamentos de taxas e inscrições relacionadas com a atividade formativa;
h) Autorizar despesas e pagamentos de portagens;
i) Autorizar despesas bancárias e respetivo pagamento;
j) Autorizar alterações orçamentais com exceção das rubricas de pessoal.
2 - O Conselho de Gestão deliberou ainda ratificar os atos praticados pelos Conselhos Administrativos, no âmbito dos poderes delegados, desde o dia 2 de janeiro de 2024 até à publicação da presente deliberação no Diário da República.
11 de janeiro de 2024. - O Presidente do IPC, Doutor Jorge Manuel dos Santos Conde.
317250087
Deliberação 129/2024, de 25 de Janeiro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Coimbra
- Fonte: Diário da República n.º 18/2024, Série II de 2024-01-25
- Data: 2024-01-25
- Parte: E
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Delegação de competências do conselho de gestão do Instituto Politécnico de Coimbra nos conselhos administrativos
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Anexos
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