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Deliberação 128/2024, de 25 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências do conselho científico na presidente da Faculdade de Ciências e Tecnologia

Texto do documento

Deliberação 128/2024

Sumário: Delegação de competências do conselho científico na presidente da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

Delegação de Competências do Conselho Científico na Presidente da Faculdade de Ciências e Tecnologia

Ao abrigo das alíneas aa) e ab) do n.º 1 e, ainda, do n.º 2 do artigo 83.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, publicados em anexo ao Despacho Normativo 8/2022, no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, a 1 de junho, publico a deliberação aprovada por unanimidade dos membros presentes, na reunião do Conselho Científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT), de 18 de janeiro de 2023, cujo teor aqui se reproduz:

O Conselho Científico da FCT deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de Deliberação relativa à delegação de competências do Conselho Científico da FCT na sua Presidente, tal como se segue:

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 105.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo Despacho Normativo 8/2022, de 22 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho, e dos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho Científico da FCT delega na sua Presidente, Doutora Helena Cristina de Sousa Pereira Menezes e Vasconcelos, a competência para a prática dos atos a seguir enumerados:

1 - Decidir da aprovação sobre os pedidos de creditação de formação e experiência profissional, sob proposta da Comissão para a Creditação da Formação e da Experiência Profissional, tal como previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 105.º dos Estatutos da Universidade dos Açores e no artigo 8.º do Regulamento de Creditação de Formação e de Experiência Profissional da Universidade dos Açores;

2 - Aprovar as candidaturas propostas para admissão a mestrado, assim como a proposta de seleção e seriação, após parecer da respetiva Comissão do Curso, submetendo a seriação dos candidatos à homologação do Reitor, tal como previsto na alínea m) do n.º 1 do artigo 105.º dos Estatutos da Universidade dos Açores e no n.º 2 do artigo 20.º do Regulamento Geral dos Mestrados da Universidade dos Açores;

3 - Aprovar as candidaturas propostas para admissão a doutoramento, assim como a proposta de seleção e seriação, após parecer da respetiva Comissão do Curso, submetendo a seriação dos candidatos à homologação do Reitor, tal como previsto na alínea m) do n.º 1 do artigo105.º dos Estatutos da Universidade dos Açores e no n.º 2 do artigo 20.º do Regulamento Geral dos Doutoramentos da Universidade dos Açores;

4 - Dar parecer sobre os pedidos de prorrogação de prazo para a entrega do trabalho final de mestrado, tal como previsto no n.º 2 do artigo 36.º do Regulamento Geral dos Mestrados da Universidade dos Açores;

5 - Dar parecer sobre os pedidos de prorrogação de prazo para a entrega do trabalho final de doutoramento, tal como previsto no n.º 2 do artigo 37.º do Regulamento Geral dos Doutoramentos da Universidade dos Açores;

6 - Dar parecer sobre os pedidos de suspensão da contagem dos prazos para a entrega do trabalho final de mestrado, tal como previsto no n.º 1 do artigo 35.º do Regulamento Geral dos Mestrados da Universidade dos Açores;

7 - Dar parecer sobre os pedidos de suspensão da contagem dos prazos para a entrega do trabalho final de doutoramento, tal como previsto no n.º 1 do artigo 36.º do Regulamento Geral dos Doutoramentos da Universidade dos Açores.

Mais deliberou o Conselho Científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia ratificar todos os atos que, no âmbito dos poderes da presente delegação, tenham sido praticados pela delegada desde o início de funções.

3 de janeiro de 2024. - A Reitora, Prof.ª Doutora Susana da Conceição Miranda Silva Mira Leal.

317230477

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5624368.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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