Despacho 978/2024, de 25 de Janeiro
- Corpo emitente: Agricultura e Alimentação - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 18/2024, Série II de 2024-01-25
- Data: 2024-01-25
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Designa o vice-presidente da Comissão de Planeamento de Emergência da Agricultura e Alimentação
Texto do documento
Despacho 978/2024
Sumário: Designa o vice-presidente da Comissão de Planeamento de Emergência da Agricultura e Alimentação.
Considerando que o Decreto-Lei 43/2020, de 21 de julho, que estabelece o Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência (SNPCE), define que este é integrado pelo Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE) e pelas Comissões de Planeamento de Emergência;
Considerando que estas Comissões de Planeamento de Emergência são órgãos setoriais de planeamento civil de emergência e representam o sistema nacional nos grupos congéneres no âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN);
Considerando que se encontra prevista, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º do mesmo diploma, a Comissão de Planeamento de Emergência da Agricultura e Alimentação (CPEAA);
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 43/2020, de 21 de julho, e através do Despacho 8/2022, de 21 de outubro, foi designado presidente da CPEAA, o Eng.º Eduardo Diniz, diretor-geral do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral;
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º daquele diploma, os vice-presidentes das comissões são designados pelo membro do Governo responsável pela respetiva área governativa, sob proposta dos presidentes, de entre os titulares de cargo de direção superior de 2.º grau ou equiparado da entidade ou serviço a que aquele pertença;
Considerando que o Presidente da CPEAA propôs o Dr. Luís Bruno Dimas Fernandes, subdiretor-geral do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, como vice-presidente;
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 43/2020, de 21 de julho, determino o seguinte:
1 - Designo como vice-presidente da CPEAA o Dr. Luís Bruno Dimas Fernandes, subdiretor-geral do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de janeiro de 2024. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes.
317243737
Sumário: Designa o vice-presidente da Comissão de Planeamento de Emergência da Agricultura e Alimentação.
Considerando que o Decreto-Lei 43/2020, de 21 de julho, que estabelece o Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência (SNPCE), define que este é integrado pelo Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência (CNPCE) e pelas Comissões de Planeamento de Emergência;
Considerando que estas Comissões de Planeamento de Emergência são órgãos setoriais de planeamento civil de emergência e representam o sistema nacional nos grupos congéneres no âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN);
Considerando que se encontra prevista, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º do mesmo diploma, a Comissão de Planeamento de Emergência da Agricultura e Alimentação (CPEAA);
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 43/2020, de 21 de julho, e através do Despacho 8/2022, de 21 de outubro, foi designado presidente da CPEAA, o Eng.º Eduardo Diniz, diretor-geral do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral;
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º daquele diploma, os vice-presidentes das comissões são designados pelo membro do Governo responsável pela respetiva área governativa, sob proposta dos presidentes, de entre os titulares de cargo de direção superior de 2.º grau ou equiparado da entidade ou serviço a que aquele pertença;
Considerando que o Presidente da CPEAA propôs o Dr. Luís Bruno Dimas Fernandes, subdiretor-geral do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, como vice-presidente;
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 43/2020, de 21 de julho, determino o seguinte:
1 - Designo como vice-presidente da CPEAA o Dr. Luís Bruno Dimas Fernandes, subdiretor-geral do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de janeiro de 2024. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5624347.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2020-07-21 -
Decreto-Lei
43/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência
Aviso
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