Deliberação 117/2024
Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., nos diretores de Segurança Social, no âmbito do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais.
1 - Nos termos do disposto, conjugadamente, nos artigos 44.º a 49.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, o Conselho Diretivo deliberou, em reunião de 16 de novembro de 2023, delegar nos diretores de segurança social dos Centros Distritais de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, com a faculdade de subdelegação, bem como, ouvidos os respetivos diretores, nos diretores-adjuntos dos Centros Distritais de Lisboa e Porto, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, celebrar adendas aos contratos de comparticipação financeira no âmbito da norma única da Portaria 334/2023, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 3 de novembro, que altera os regulamentos do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais - PARES, nos termos previamente aprovados e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P.
2 - A presente Deliberação produz efeitos imediatos e, por força dela e do disposto no n.º 3 do artigo 164.ª do CPA, ficam ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes no âmbito da aplicação da presente delegação de competências.
8 de janeiro de 2024. - Pelo Conselho Diretivo, a Presidente, Ana Vasques.
317234868
Deliberação 117/2024, de 25 de Janeiro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 18/2024, Série II de 2024-01-25
- Data: 2024-01-25
- Parte: C
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Sumário
Delegação de competências do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., nos diretores de Segurança Social, no âmbito do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais
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Anexos
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