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Aviso 1861/2024, de 25 de Janeiro

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Sumário

Tomada de posse da diretora do Agrupamento de Escolas António Alves Amorim, Santa Maria da Feira

Texto do documento

Aviso 1861/2024

Sumário: Tomada de posse da diretora do Agrupamento de Escolas António Alves Amorim, Santa Maria da Feira.

Na sequência de procedimento concursal prévio e da consequente eleição, nos termos dos artigos 22.º, 23.º, 24.º e n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e após homologação da Diretora-Geral da Administração Escolar, por despacho de homologação expressa, referência n.º B23099944G, proferido no dia 18 de dezembro de 2023, pela Sra. Diretora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Formação, torna-se público que tomou posse como diretora do Agrupamento de Escolas António Alves Amorim, Santa Maria da Feira, no dia 8 de janeiro de 2024, a professora do quadro Mónica Maria da Cunha Almeida, pertencente ao grupo de recrutamento 230, em regime de comissão de serviço, para o quadriénio de 2024-2028, com efeitos a partir da data da Tomada de Posse.

9 de janeiro de 2024. - A Presidente do Conselho Geral, Maria de Oliveira e Silva.

317236844

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5624263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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