A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 266/93, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA 1258/93 DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, QUE REGULA AS CONDICOES E CARACTERÍSTICAS A QUE DEVEM OBEDECER A INSTALAÇÃO GESTÃO E UTILIZAÇÃO DE CENTRAIS DE RECEPÇÃO E MONITORIZACAO DE ALARMES E DO MATERIAL E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 288, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1993.

Texto do documento

Declaração de rectificação 266/93
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, a Portaria 1258/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 288, de 11 de Dezembro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 6.º, n.º 1, onde se lê «utilizados como habilitação» deve ler-se «utilizados como habitação».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-11 - Portaria 1258/93 - Ministério da Administração Interna

    REGULA AS CONDICOES E CARACTERÍSTICAS A QUE DEVEM OBEDECER A INSTALAÇÃO, GESTÃO E UTILIZAÇÃO DE CENTRAIS DE RECEPÇÃO E MONITORIZACAO DE ALARMES E DO MATERIAL E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA, TENDO EM VISTA O AUMENTO DE RESPONSABILIDADE E EFICÁCIA DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PRIVADA. A PRESENTE PORTARIA ENTRE EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda