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Deliberação 110/2024, de 25 de Janeiro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, da mestre Ana Cláudia Andrade Pereira no cargo de chefe da Divisão de Assuntos Bilaterais

Texto do documento

Deliberação 110/2024

Sumário: Designação, em regime de substituição, da mestre Ana Cláudia Andrade Pereira no cargo de chefe da Divisão de Assuntos Bilaterais.

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, estabelece no n.º 1 do artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos, em regime de substituição, em caso de vacatura do lugar;

Considerando que o cargo de Chefe de Divisão de Assuntos Bilaterais fica vago a partir do dia 31 de dezembro de 2023 e atenta a importância das competências que lhe estão cometidas, torna-se necessário proceder à designação de Chefe de Divisão, em regime de substituição, no referido cargo, de forma a assegurar o funcionamento eficiente daquela unidade orgânica;

Considerando que a mestre Ana Cláudia Andrade Pereira possui mais de quatro anos de experiência profissional em carreira para cujo provimento é exigível uma licenciatura, é reconhecidamente dotada de competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao perfil pretendido para o titular deste cargo, conforme resulta da nota curricular que se junta, o Conselho Diretivo do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., na sua reunião de 15 de dezembro de 2023, deliberou:

1 - Designar a mestre Ana Cláudia Andrade Pereira, técnica superior do mapa de pessoal da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., para exercer, em regime de substituição, o cargo de Chefe de Divisão de Assuntos Bilaterais.

2 - A presente designação produz efeitos a 01 de janeiro de 2024.

29 de dezembro de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo, Ana Fernandes.

Nota Curricular

Nome: Ana Cláudia Andrade Pereira

Formação Académica: Licenciada em Relações Internacionais pela Faculdade de Economia, da Universidade de Coimbra; Pós-graduada em Direitos Humanos pela Faculdade de Direito, da Universidade de Coimbra; Mestre em Estudos Africanos, ramo Gestão do Desenvolvimento Social e Económico, pelo ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa; Curso de Estudos Avançados em Estudos sobre a Globalização, na faculdade de Ciências Sociais e Humanas, da Universidade Nova de Lisboa; Curso de Formação Avançada em Design de Serviços - Transformação e Inovação, pela Faculdade de Ciências Humanas, da Universidade Católica.

Experiência Profissional:

(Desde março de 2022) Técnica superior no LabX - Centro para a Inovação do Setor Público, da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA)

(Janeiro 2020 a fevereiro 2022) Técnica supervisora de projetos de cooperação delegada na Divisão de Parcerias Estratégicas (DPE), no Camões I. P.

(Novembro de 2017-dezembro de 2019) Técnica de Relações Internacionais, na Equipa de Relações Internacionais, da Agência de Modernização Administrativa (AMA)

(Junho de 2017-novembro de 2017) - Operadora Bancária de Mercado de Valores Mobiliários, no "BNP Paribas Securities Services", na Equipa de Impostos e Receitas

(Janeiro de 2010-março de 2016) Oficial da Marinha Portuguesa, na categoria de Técnica Superior Naval de Relações Internacionais

(Junho de 2008-janeiro de 2010) Assistente Comercial no Banco BPI

(Outubro de 2007-março de 2008) Assistente Executiva do Assessor Coordenador da Assessoria Geral da Presidência da República de Timor-Leste

(Outubro de 2006-março de 2007) Estágio profissional no Gabinete para a Cooperação do Estado-Maior da Marinha Portuguesa.

317244863

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5624150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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