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Deliberação 108/2024, de 25 de Janeiro

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Sumário

Delegação e subdelegação de poderes nos membros do conselho diretivo

Texto do documento

Deliberação 108/2024

Sumário: Delegação e subdelegação de poderes nos membros do conselho diretivo.

Delegação e Subdelegação de poderes nos membros do Conselho Diretivo

Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do CPA - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, n.º 6 do artigo 21.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, n.º 3/2004, de 15 de janeiro, com a redação em vigor e artigo 17.º do DL n.º 197/99 de 8 de junho, o Conselho Diretivo, na sua reunião de dia 15 de dezembro de 2023, delibera por unanimidade a delegação dos seguintes poderes:

1 - Na Presidente do Conselho Diretivo, Ana Paula Lopes Fernandes:

a) A prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços da Cooperação Multilateral e Europeia e que se encontram definidas no artigo 2.º A do anexo da Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;

b) A prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços de Cooperação Bilateral e que se encontram definidas no artigo 2.º B do anexo da Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;

c) A prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços da Língua e que se encontram definidas no artigo 2.º C do anexo da Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;

d) A prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços de Cultura e que se encontram definidas no artigo 2.º D do anexo da Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;

e) A prossecução das competências que estão cometidas ao Gabinete de Documentação e Comunicação que se encontram definidas no n.º 5 do artigo 5.º do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;

f) As decisões de todos os assuntos em que se demonstre a urgência da decisão, relativas às competências constantes das alíneas anteriores;

g) A realização de despesa e respetivos pagamentos até ao limite previsto nas disposições legais em vigor para o Conselho Diretivo do Camões I. P.

2 - No Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Ricardo de Sousa Meneses Bonnet Victória:

a) A prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços da Cooperação Multilateral e Europeia e que se encontram definidas no artigo 2.º A do anexo da Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;

b) A prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços de Cooperação Bilateral e que se encontram definidas no artigo 2.º B do anexo da Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;

c) À realização de despesa até ao limite de cinco mil euros.

3 - Na Vogal do Conselho Diretivo, Paula Pedro Loureiro:

a) A prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão e que se encontram definidas n.º 1, 2, 3, 4, e 6 do artigo 5.º do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;

b) A realização de despesa até ao limite de cinco mil euros, exceto nos processos aquisitivos relativos a missões de serviço público em que o limite é de dez mil euros;

c) A autorização de todos os pedidos de pagamento e alterações orçamentais.

4 - No Vogal do Conselho Diretivo, Joaquim José de Sousa Coelho Ramos:

a) A prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços da Língua e que se encontram definidas no artigo 2.º-C e D do anexo da Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;

b) A prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços de Cultura e que se encontram definidas no artigo 2.º D do anexo da Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;

c) A realização de despesa até ao limite de cinco mil euros.

5 - O Conselho Diretivo permite à Presidente, a subdelegação de poderes, nos termos do artigo 46.º e seguintes do CPA.

6 - A presente delegação não preclude os poderes de avocação e revogação conferidos por lei ao Conselho Diretivo do Camões, I. P.

7 - São revogadas todas as delegações e subdelegações de competências que contrariem o disposto na presente deliberação.

A presente deliberação produz efeitos a partir de 15 de dezembro de 2023, ficando desta forma ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados.

15 de dezembro de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo, Ana Fernandes.

317247528

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5624148.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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