Deliberação 108/2024
Sumário: Delegação e subdelegação de poderes nos membros do conselho diretivo.
Delegação e Subdelegação de poderes nos membros do Conselho Diretivo
Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do CPA - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, n.º 6 do artigo 21.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, n.º 3/2004, de 15 de janeiro, com a redação em vigor e artigo 17.º do DL n.º 197/99 de 8 de junho, o Conselho Diretivo, na sua reunião de dia 15 de dezembro de 2023, delibera por unanimidade a delegação dos seguintes poderes:
1 - Na Presidente do Conselho Diretivo, Ana Paula Lopes Fernandes:
a) A prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços da Cooperação Multilateral e Europeia e que se encontram definidas no artigo 2.º A do anexo da Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;
b) A prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços de Cooperação Bilateral e que se encontram definidas no artigo 2.º B do anexo da Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;
c) A prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços da Língua e que se encontram definidas no artigo 2.º C do anexo da Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;
d) A prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços de Cultura e que se encontram definidas no artigo 2.º D do anexo da Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;
e) A prossecução das competências que estão cometidas ao Gabinete de Documentação e Comunicação que se encontram definidas no n.º 5 do artigo 5.º do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;
f) As decisões de todos os assuntos em que se demonstre a urgência da decisão, relativas às competências constantes das alíneas anteriores;
g) A realização de despesa e respetivos pagamentos até ao limite previsto nas disposições legais em vigor para o Conselho Diretivo do Camões I. P.
2 - No Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Ricardo de Sousa Meneses Bonnet Victória:
a) A prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços da Cooperação Multilateral e Europeia e que se encontram definidas no artigo 2.º A do anexo da Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;
b) A prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços de Cooperação Bilateral e que se encontram definidas no artigo 2.º B do anexo da Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;
c) À realização de despesa até ao limite de cinco mil euros.
3 - Na Vogal do Conselho Diretivo, Paula Pedro Loureiro:
a) A prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços de Planeamento e Gestão e que se encontram definidas n.º 1, 2, 3, 4, e 6 do artigo 5.º do anexo à Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;
b) A realização de despesa até ao limite de cinco mil euros, exceto nos processos aquisitivos relativos a missões de serviço público em que o limite é de dez mil euros;
c) A autorização de todos os pedidos de pagamento e alterações orçamentais.
4 - No Vogal do Conselho Diretivo, Joaquim José de Sousa Coelho Ramos:
a) A prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços da Língua e que se encontram definidas no artigo 2.º-C e D do anexo da Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;
b) A prossecução das competências que estão cometidas à Direção de Serviços de Cultura e que se encontram definidas no artigo 2.º D do anexo da Portaria 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria 215/2018, de 19 de julho;
c) A realização de despesa até ao limite de cinco mil euros.
5 - O Conselho Diretivo permite à Presidente, a subdelegação de poderes, nos termos do artigo 46.º e seguintes do CPA.
6 - A presente delegação não preclude os poderes de avocação e revogação conferidos por lei ao Conselho Diretivo do Camões, I. P.
7 - São revogadas todas as delegações e subdelegações de competências que contrariem o disposto na presente deliberação.
A presente deliberação produz efeitos a partir de 15 de dezembro de 2023, ficando desta forma ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados.
15 de dezembro de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo, Ana Fernandes.
317247528
Deliberação 108/2024, de 25 de Janeiro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 18/2024, Série II de 2024-01-25
- Data: 2024-01-25
- Parte: C
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