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Aviso 1821/2024, de 24 de Janeiro

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Sumário

Abertura do procedimento para a discussão pública do licenciamento de uma operação de loteamento urbano na Quinta do Almor, Borbela

Texto do documento

Aviso 1821/2024

Sumário: Abertura do procedimento para a discussão pública do licenciamento de uma operação de loteamento urbano na Quinta do Almor, Borbela.

Operação de Loteamento Urbano P.º n.º 4/23

Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, faz público que, nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação e do n.º 1 do artigo B-1/20.º do Código Regulamentar do Município de Vila Real, que se encontra em fase de consulta pública, com a duração de 15 dias úteis, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, o procedimento de licenciamento da operação de loteamento urbano em área abrangida pelo Plano de Urbanização da Cidade de Vila Real (PUCVR) em vigor, a incidir em prédio designado por Quinta do Almôr, inscrito na matriz predial rústica da União de Freguesias de Borbela e Lamas de Olo, sob o artigo n.º 3229 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Real sob o n.º 1457/19970226, da freguesia de Borbela, requerido em nome de Decada Paralela-Promoção Imobiliária, S. A., com o NPC 513558209.

A operação urbanística em análise, tem por objetivo a realização de uma operação de loteamento com obras de urbanização, num terreno com a área de 19040,00 m2, que será constituído por 6 lotes com a área total de 4815,00 m2, destinados a edifícios para habitação coletiva com 5 pisos, com altura da fachada 11,80 m, compostos por cave para estacionamento, rés-do-chão, 1.º, 2.º e 3.º andares para habitação, num total de 212 fogos com área inferior a 120,00 m2, é cedida a área para integrar o domínio público municipal a área total de 14225,00 m2, sendo 7554,00 m2 para arruamento e passeios, a área de 608,50 m2 de espaços verdes Tipo 2, que se tratam de espaços verdes de enquadramento contíguos aos passeios, a área de 609,00 m2 para equipamento de utilização coletiva e a área de 5453,50 m2 para espaços verdes de utilização coletiva. A área de impermeabilização do loteamento é de 11518.50 m2, correspondente a 60 % da área da parcela inicial.

Durante o período de discussão pública acima fixado, podem os interessados consultar o respetivo processo administrativo n.º 4/23, junto do Departamento de Planeamento e Gestão do Território desta autarquia, durante as horas normais de expediente. As Sugestões, reclamações ou observações que eventualmente venham a ser apresentadas, devem ser formuladas até ao termo do referido período, através de requerimento escrito dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam, por via postal, no Gabinete de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal ou através do endereço eletrónico geral@cm-vilareral.pt, identificando como assunto "Operação de loteamento urbano Processo 4/23".

8 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.

317232056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5623334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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