Aviso 1815/2024, de 24 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Vieira do Minho
- Fonte: Diário da República n.º 17/2024, Série II de 2024-01-24
- Data: 2024-01-24
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Concedida licença sem remuneração ao assistente operacional João Manuel Vieira Barros
Texto do documento
Aviso 1815/2024
Sumário: Concedida licença sem remuneração ao assistente operacional João Manuel Vieira Barros.
Licença sem remuneração de Assistente Operacional - João Manuel Vieira Barros
Para os devidos efeitos se torna público, que por meu despacho, de 10 de agosto de 2023, foi concedida ao assistente operacional da carreira assistente operacional, João Manuel Vieira Barros, licença sem remuneração, por onze meses, com início em 01 de setembro de 2023, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
12 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Eng.º António Cardoso Barbosa.
317205626
Sumário: Concedida licença sem remuneração ao assistente operacional João Manuel Vieira Barros.
Licença sem remuneração de Assistente Operacional - João Manuel Vieira Barros
Para os devidos efeitos se torna público, que por meu despacho, de 10 de agosto de 2023, foi concedida ao assistente operacional da carreira assistente operacional, João Manuel Vieira Barros, licença sem remuneração, por onze meses, com início em 01 de setembro de 2023, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 280.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
12 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Eng.º António Cardoso Barbosa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5623327.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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