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Aviso 1796/2024, de 24 de Janeiro

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Sumário

Operação de reabilitação urbana sistemática da área de reabilitação urbana do Dafundo - abertura do período de discussão pública

Texto do documento

Aviso 1796/2024

Sumário: Operação de reabilitação urbana sistemática da área de reabilitação urbana do Dafundo - abertura do período de discussão pública.

Operação de Reabilitação Urbana sistemática da Área de Reabilitação Urbana do Dafundo

Abertura do Período de Discussão Pública

Isaltino Afonso Morais, presidente da Câmara Municipal de Oeiras, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, torna público que a Câmara Municipal, na reunião que teve lugar no dia 27 de dezembro de 2023, deliberou através da proposta de deliberação 1150, aprovar a submissão a um período de discussão pública, do projeto de Operação de Reabilitação Urbana Sistemática da Área de Reabilitação Urbana do Dafundo, orientada por um Programa Estratégico de Reabilitação Urbana, para efeitos do disposto nos números 3 e 4 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua versão atual, e ponto 2 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, na sua versão atual.

Mais informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 17.º do RJRU, todos os interessados poderão consultar os elementos que acompanham a Operação de Reabilitação Urbana do Dafundo, designadamente o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana, que também integra a nova delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Dafundo, no sítio eletrónico do município (www.oeiras.pt), bem como no Departamento de Ordenamento do Território e Planeamento Urbano, Divisão de Ordenamento do Território, no Largo Marquês Pombal 21, 2780-289 Oeiras, todos os dias úteis durante o horário normal de expediente, por um período de 20 (vinte) dias, contados a partir do quinto dia da publicação do presente aviso.

Durante este prazo, os interessados poderão participar por escrito, através do correio eletrónico oru.dot@oeiras.pt, por via postal ou por entrega pessoal (nos balcões de atendimento da CMO, sita no Largo do Marquês de Pombal, Oeiras), dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras (sob a referência em epígrafe).

E, para que conste, mandei publicar este Aviso no Diário da República e outros de igual teor, que serão afixados nos locais de estilo e publicitados na comunicação social e na página da internet da Câmara Municipal de Oeiras.

4 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Isaltino Morais.

Deliberação

Através da Proposta n.º 1150/2023, a Câmara Municipal de Oeiras deliberou, por maioria, na reunião de Câmara de 27 de dezembro:

Aprovar a submissão a um período de discussão pública, do projeto de Operação de Reabilitação Urbana Sistemática da Área de Reabilitação Urbana do Dafundo, orientada por um Programa Estratégico de Reabilitação Urbana, para efeitos do disposto nos números 3 e 4 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro e ponto 2 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

4 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Isaltino Morais.

317220295

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5623305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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