Aviso 1785/2024, de 24 de Janeiro
- Corpo emitente: Município da Azambuja
- Fonte: Diário da República n.º 17/2024, Série II de 2024-01-24
- Data: 2024-01-24
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Consulta pública - projeto do Plano de Ação de Resíduos Urbanos do Município de Azambuja.
Consulta Pública - Projeto do Plano de Ação de Resíduos Urbanos do Município de Azambuja
Silvino José da Silva Lúcio, Presidente da Câmara Municipal de Azambuja, torna público que a Câmara Municipal de Azambuja, em reunião ordinária de 3 de janeiro de 2024, deliberou submeter a período de consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, o Projeto do Plano de Ação de Resíduos Urbanos do Município de Azambuja, nos termos do estatuído nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
O prazo da consulta pública é contado da data da publicação do respetivo aviso na 2.ª série do Diário da República.
O texto está disponível para ser consultado no sítio institucional do Município, em www.cm-azambuja.pt e nas Unidades de Atendimento ao Público, bem como nas sedes das Juntas de Freguesia do Concelho. Qualquer interessado pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões, que possam ser relevantes para o procedimento, as quais deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal e que poderão ser entregues nas Unidades de Atendimento ao Público, enviadas para: Praça do Município, n.º 19, 2050-315 Azambuja, ou através do mail: geral@cm-azambuja.pt.
9 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Silvino José da Silva Lúcio.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5623293.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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