Despacho 860/2024, de 24 de Janeiro
- Corpo emitente: Universidade do Minho - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 17/2024, Série II de 2024-01-24
- Data: 2024-01-24
- Parte: E
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Sumário
Subdelegação de competências - nomeação e presidência de júris de provas para obtenção do grau de doutor na Escola de Economia e Gestão
Texto do documento
Despacho 860/2024
Sumário: Subdelegação de competências - nomeação e presidência de júris de provas para obtenção do grau de doutor na Escola de Economia e Gestão.
Ao abrigo do disposto no Despacho RT-111/2021, de 31 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 20 de janeiro de 2022, e nos termos do artigo 46.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, subdelego no Professor Doutor Luís Francisco Gomes Dias Aguiar-Conraria, Presidente da Escola de Economia e Gestão, a competência para:
1 - A nomeação de júris de provas para a obtenção do grau de doutor, sem possibilidade de subdelegação;
2 - A presidência de júris de provas para a obtenção do grau de doutor, com possibilidade de subdelegação num professor catedrático da respetiva Unidade Orgânica.
As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e produzem efeitos a partir da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora subdelegadas.
10 de janeiro de 2024. - O Vice-Reitor, Eugénio Manuel de Faria Campos Ferreira.
317241339
Sumário: Subdelegação de competências - nomeação e presidência de júris de provas para obtenção do grau de doutor na Escola de Economia e Gestão.
Ao abrigo do disposto no Despacho RT-111/2021, de 31 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 20 de janeiro de 2022, e nos termos do artigo 46.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, subdelego no Professor Doutor Luís Francisco Gomes Dias Aguiar-Conraria, Presidente da Escola de Economia e Gestão, a competência para:
1 - A nomeação de júris de provas para a obtenção do grau de doutor, sem possibilidade de subdelegação;
2 - A presidência de júris de provas para a obtenção do grau de doutor, com possibilidade de subdelegação num professor catedrático da respetiva Unidade Orgânica.
As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e produzem efeitos a partir da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias ora subdelegadas.
10 de janeiro de 2024. - O Vice-Reitor, Eugénio Manuel de Faria Campos Ferreira.
317241339
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5623272.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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