Despacho 836/2024, de 24 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Força Aérea - Comando de Pessoal da Força Aérea
- Fonte: Diário da República n.º 17/2024, Série II de 2024-01-24
- Data: 2024-01-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Passagem à situação de reserva do Coronel PILAV 095493-E, Luís Miguel Pinto Morais
Texto do documento
Despacho 836/2024
Sumário: Passagem à situação de reserva do Coronel PILAV 095493-E, Luís Miguel Pinto Morais.
O oficial em seguida mencionado passou à situação de reserva, de acordo com a alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 153.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, conjugado com o n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, devendo ser considerado nesta situação na data que se indica:
COR PILAV 095493 E, Luís Miguel Pinto Morais - IGFA - 05-12-2023
8 de janeiro de 2024. - O Diretor do Pessoal, interino, Luís Miguel Gomes Graça, Brigadeiro-General.
317241574
Sumário: Passagem à situação de reserva do Coronel PILAV 095493-E, Luís Miguel Pinto Morais.
O oficial em seguida mencionado passou à situação de reserva, de acordo com a alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 153.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, conjugado com o n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, devendo ser considerado nesta situação na data que se indica:
COR PILAV 095493 E, Luís Miguel Pinto Morais - IGFA - 05-12-2023
8 de janeiro de 2024. - O Diretor do Pessoal, interino, Luís Miguel Gomes Graça, Brigadeiro-General.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5623225.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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