Despacho 777/2024, de 24 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Força Aérea - Comando de Pessoal da Força Aérea
- Fonte: Diário da República n.º 17/2024, Série II de 2024-01-24
- Data: 2024-01-24
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Ingresso na categoria de Praças de vários militares.
1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, conferida pelo Despacho 1091/2023, publicado no Diário da República n.º 16/2023 (2.ª série), de 23 de janeiro, determino que os militares em seguida mencionados ingressem na categoria de Praças do regime de contrato, nos postos, especialidades, e datas abaixo indicadas, de acordo com o estabelecido na alínea c) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 259.º conjugado com a alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por terem concluído com aproveitamento a respetiva Instrução Complementar:
Segundo-Cabo MELIAV (08SET2023)
2CABG MELIAV 144250 D Lourenço António de Carvalho Marcelo
2CABG MELIAV 144246 F Lyginaldo Eritson Ferreira Sousa Pontes
2CABG MELIAV 144197 D Guilherme da Conceição António
2CABG MELIAV 144190 G Martim Assis Pereira Semedo Varela
2CABG MELIAV 144196 F Rui Pedro Cunha Aguilar Dias
Soldado CMI (24JUN2023)
SOLDG CMI 144242 C Rafael Flores Coelho
SOLDG CMI 144238 E Nuno Miguel Correia Morgado
2 - Contam a antiguidade desde 22 de junho de 2022, mantendo a posição remuneratória em que se encontram.
12 de setembro de 2023. - O Diretor do Pessoal, João Filipe Bernardo Pereira, Major-General.
317235783
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5623166.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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