Sumário: Graduação no posto de Segundo-Sargento de vários militares
1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, conferida pelo Despacho 1091/2023, publicado no Diário da República n.º 16/2023 (2.ª série), de 23 de janeiro, determino que os militares em seguida mencionados, que concluíram, com aproveitamento, o segundo ano do Curso de Formação de Sargentos em 31 de julho de 2023, sejam graduados no posto de Segundo-Sargento, ao abrigo do n.º 5 do artigo 227.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR) aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, e por reunirem as condições de graduação estabelecidas no artigo 73.º do EMFAR:
Posto | Esp. | NIP | M | Nome | Coloc. |
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CADJ | MARME | 140863 | B | Bruno António Batista Santos... | CFMTFA |
CADJ | MELIAV | 140594 | C | António Pedro Costa Lopes de Mendonça... | BA11 |
CADJ | MELIAV | 140876 | D | Bruno Miguel Lopes Rosa... | BA6 |
CADJ | MELIAV | 140877 | B | Luiz Carlos Pereira Vargas Filho... | BA5 |
2 - Contam a antiguidade desde 28 de agosto de 2023 e os efeitos remuneratórios desde a data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
8 de setembro de 2023. - O Diretor do Pessoal, João Filipe Bernardo Pereira, Major-General.
317235734