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Despacho 773/2024, de 24 de Janeiro

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Sumário

Ingresso na categoria de Sargentos de vários militares

Texto do documento

Despacho 773/2024

Sumário: Ingresso na categoria de Sargentos de vários militares.

1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, conferida pelo Despacho 1091/2023, publicado no Diário da República n.º 16/2023 (2.ª série), de 23 de janeiro, determino que os militares em seguida mencionados ingressem na categoria de Sargentos do regime de contrato, no posto de Segundo-Furriel, nas especialidades e datas abaixo indicadas, de acordo com o estabelecido na alínea b) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 259.º conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 269.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, por terem concluído com aproveitamento a respetiva Instrução Complementar:

Segundo-Furriel CMI (26jul2023)

2FURG CMI 142938 J Pedro Manuel Freire Rodrigues

2FURG CMI 142839 L Rui Pedro Silva Martins

2FURG CMI 142032 B Tiago dos Santos Lança

Segundo-Furriel MMT (28jul2023)

2FURG MMT 142348 H Rúben Silva Crispim

2FURG MMT 142815 C Luís Guilherme Lameira Machado

2FURG MMT 142810 B José André Soares Quaresma

2FURG MMT 142848 K Henrique Matos Marques

Segundo-Furriel OPCART (29jul2023)

2FURG OPCART 142936 B Frederico Carção Ribeiro

2FURG OPCART 142889 G Henrique dos Reis Eugénio

2FURG OPCART 142912 E Rodrigo Nunes Cardoso

2FURG OPCART 142861 G Rui Alexandre Pires Simões

2FURG OPCART 142372 L João Filipe Rodrigues Dias

2FURG OPCART 142962 A Gabriel Marian Lupsea

2 - Contam a antiguidade desde 18 de dezembro de 2021, mantendo a posição remuneratória em que se encontram.

31 de julho de 2023. - O Diretor do Pessoal, João Filipe Bernardo Pereira, Major-General.

317235807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5623162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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