Despacho 760/2024, de 24 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
- Fonte: Diário da República n.º 17/2024, Série II de 2024-01-24
- Data: 2024-01-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Ingresso de vários militares em diversas especialidades
Texto do documento
Despacho 760/2024
Sumário: Ingresso de vários militares em diversas especialidades.
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado, que concluíram o Estágio Técnico-Militar da especialidade abaixo indicada em 9 de outubro de 2023, tenha o posto e ingresse no Quadro que lhe vai indicado desde 10 de outubro de 2023, nos termos do n.º 1 do artigo 169.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 196.º e do n.º 3 do artigo 221.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual.
Quadro de Oficiais JUR
Alferes, graduada em Tenente, a:
TEN JUR 144364 L, Mónica Sofia Pires Cerqueira - DJFA
Alferes, o:
ALF JUR 142524 D, António Filipe Couto Carneiro - CLAFA
Quadro de Oficiais PSI
Alferes, o:
ALFG PSI 144363 B, Frederico Marques Monteiro - CPSIFA
Alferes, graduado em Tenente, o:
TEN PSI 139444 E, António Miguel André Correia Fernandes - CPSIFA
2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2022.
3 - Nos termos do artigo 173.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, conjugado com o Decreto-Lei 06/2022 de 7 de janeiro, que fixa os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2023, os Oficiais indicados ficam na situação de Supranumerário, ao abrigo do artigo 175.º do EMFAR.
4 - São colocados nas respetivas listas de antiguidade pela ordem indicada.
5 - Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.
31 de outubro de 2023. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Cartaxo Alves, General.
317246815
Sumário: Ingresso de vários militares em diversas especialidades.
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o militar em seguida mencionado, que concluíram o Estágio Técnico-Militar da especialidade abaixo indicada em 9 de outubro de 2023, tenha o posto e ingresse no Quadro que lhe vai indicado desde 10 de outubro de 2023, nos termos do n.º 1 do artigo 169.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 196.º e do n.º 3 do artigo 221.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual.
Quadro de Oficiais JUR
Alferes, graduada em Tenente, a:
TEN JUR 144364 L, Mónica Sofia Pires Cerqueira - DJFA
Alferes, o:
ALF JUR 142524 D, António Filipe Couto Carneiro - CLAFA
Quadro de Oficiais PSI
Alferes, o:
ALFG PSI 144363 B, Frederico Marques Monteiro - CPSIFA
Alferes, graduado em Tenente, o:
TEN PSI 139444 E, António Miguel André Correia Fernandes - CPSIFA
2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2022.
3 - Nos termos do artigo 173.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, conjugado com o Decreto-Lei 06/2022 de 7 de janeiro, que fixa os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2023, os Oficiais indicados ficam na situação de Supranumerário, ao abrigo do artigo 175.º do EMFAR.
4 - São colocados nas respetivas listas de antiguidade pela ordem indicada.
5 - Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.
31 de outubro de 2023. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Cartaxo Alves, General.
317246815
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5623149.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Aviso
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