Despacho 759/2024, de 24 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Força Aérea - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea
- Fonte: Diário da República n.º 17/2024, Série II de 2024-01-24
- Data: 2024-01-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Ingresso na especialidade de Pilotos Aviadores de vários militares
Texto do documento
Despacho 759/2024
Sumário: Ingresso na especialidade de Pilotos Aviadores de vários militares.
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Curso de Mestrado em Aeronáutica Militar da especialidade de Pilotos Aviadores, em 27 de setembro de 2023, tenham o posto de Alferes e ingressem no Quadro que lhes vai indicado, desde 28 de setembro de 2023, nos termos do n.º 1 do artigo 169.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 196.º e do n.º 1 do artigo 221.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual.
Quadro de Oficiais PILAV Alferes, os:
ALFG PILAV 140667 B João Filipe Gomes Moreira Alves
ALFG PILAV 140672 J Gonçalo Filipe Cantante Margarido
2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2022.
3 - Nos termos do artigo 173.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, conjugado com o Decreto-Lei 06/2022, de 7 de janeiro, que fixa os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2023, os Oficiais indicados preenchem vaga em aberto no respetivo Quadro.
4 - São colocados na respetiva lista de antiguidade, pela ordem indicada.
5 - Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.
25 de outubro de 2023. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Cartaxo Alves, General.
317246783
Sumário: Ingresso na especialidade de Pilotos Aviadores de vários militares.
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o Curso de Mestrado em Aeronáutica Militar da especialidade de Pilotos Aviadores, em 27 de setembro de 2023, tenham o posto de Alferes e ingressem no Quadro que lhes vai indicado, desde 28 de setembro de 2023, nos termos do n.º 1 do artigo 169.º, dos n.os 1 e 2 do artigo 196.º e do n.º 1 do artigo 221.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual.
Quadro de Oficiais PILAV Alferes, os:
ALFG PILAV 140667 B João Filipe Gomes Moreira Alves
ALFG PILAV 140672 J Gonçalo Filipe Cantante Margarido
2 - Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2022.
3 - Nos termos do artigo 173.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, conjugado com o Decreto-Lei 06/2022, de 7 de janeiro, que fixa os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2023, os Oficiais indicados preenchem vaga em aberto no respetivo Quadro.
4 - São colocados na respetiva lista de antiguidade, pela ordem indicada.
5 - Mantêm a posição remuneratória em que se encontram.
25 de outubro de 2023. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, João Cartaxo Alves, General.
317246783
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5623148.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-29 -
Decreto-Lei
90/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
Aviso
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