Aviso 6/2024, de 23 de Janeiro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros
- Fonte: Diário da República n.º 16/2024, Série I de 2024-01-23
- Data: 2024-01-23
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte sobre Reconhecimento Mútuo para Efeitos de Condução e Troca de Cartas de Condução, assinado em Londres, a 13 de outubro de 2023.
Por ordem superior se torna público que, em 30 de novembro de 2023 e 1 de dezembro de 2023, foram recebidas notas, respetivamente, pela Embaixada do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte em Lisboa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, em que se comunica terem sido cumpridos os requisitos internos necessários para a entrada em vigor do Acordo entre a República Portuguesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte sobre Reconhecimento Mútuo para Efeitos de Condução e Troca de Cartas de Condução, assinado em Londres, a 13 de outubro de 2023.
A República Portuguesa é Parte neste Acordo, o qual foi aprovado pelo Decreto 29-A/2023, de 30 de novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 232, 2.º suplemento, de 30 de novembro de 2023.
Nos termos do artigo 14.º do referido Acordo, este entrou em vigor em 31 de dezembro de 2023.
Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 18 de janeiro de 2024. - A Diretora-Geral, Helena Malcata.
117266969
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5622268.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2023-11-30 -
Decreto
29-A/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte sobre Reconhecimento Mútuo para Efeitos de Condução e Troca de Cartas de Condução, assinado em Londres, a 13 de outubro de 2023
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5622268/aviso-6-2024-de-23-de-janeiro