Sumário: Delimitação da área de reabilitação urbana de Povoação.
Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Povoação
Fernando de Carvalho Ruas, Presidente da Câmara Municipal de Viseu, faz público, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que a Assembleia Municipal de Viseu, em sessão ordinária de 18 de dezembro de 2023, deliberou, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro, na sua atual redação, Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovar a proposta da Câmara Municipal relativa ao Projeto de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Povoação - Freguesia de Povolide, conforme planta infra.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do RJRU, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação urbana poderão ser consultados nas instalações da Viseu Novo SRU, Sociedade de Reabilitação Urbana, SA, em www.cm-viseu.pt e em www.viseunovo.pt.
4 de janeiro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando de Carvalho Ruas.
Assembleia Municipal de Viseu
Deliberação
Cópia de Parte da Ata da Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Viseu Realizada
no Dia Dezoito de Dezembro do Ano de Dois Mil e Vinte e Três
Assunto: Delimitação da ARU - Povoação - Freguesia de Povolide
A Assembleia Municipal de Viseu reunida em Sessão Ordinária, realizada no dia dezoito de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, procedeu à Apreciação e Votação da Proposta de Delimitação da ARU - Povoação - Freguesia de Povolide, nos termos e para os efeitos do disposto n.º 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação.
Após apreciação da proposta, agendada como ponto n.º 19 da Ordem de Trabalhos, foi colocada à votação, obtendo-se o resultado de 47 voto(s) a favor, 0 voto(s) contra e 0 abstenção(ões), deliberando assim aprovar por unanimidade a proposta.
Esta deliberação, para efeitos de execução imediata, foi aprovada em minuta, conforme o preceituado nos n.os 3 e 4 do artigo 57.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, consubstanciado pelo disposto no artigo 57.º do Regimento em vigor desta Assembleia Municipal.
18 de dezembro de 2023. - A Primeira-Secretária, Cristina Paula Cunha Pereira Gomes - A Segunda-Secretária, Maria Francisca Damião Loureiro - O Presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Manuel Henriques Mota de Faria.
317231992