Acordo 1/2024, de 23 de Janeiro
- Corpo emitente: Educação e Autarquias Locais - Gabinete do Ministro da Educação e Município do Cartaxo
- Fonte: Diário da República n.º 16/2024, Série II de 2024-01-23
- Data: 2024-01-23
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Adenda ao Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações no Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita - Acordo 1-C/2020.
Adenda ao Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações
no Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita - Acordo 1-C/2020
Entre o Estado Português, através do Ministério da Educação, neste ato representado pelo Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues; e
O Município do Cartaxo, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel Magalhães Ribeiro;
E considerando que:
I - O Estado, através do Ministério da Educação, e o Município do Cartaxo, celebraram, em 30 de julho de 2019, um acordo de colaboração, com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa e para os efeitos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, na sua redação atual, e no artigo 39.º n.º 2, da Portaria 60-C/2015, de 2 de março, na sua redação atual, que aprovou o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano;
II - Nesse acordo se prevê as condições de transferência para o Município das atribuições a que se refere o artigo 39.º designadamente a elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, para intervenções de Requalificação e Modernização das Instalações no Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita, a executar no âmbito do Programa Operacional Regional ALENTEJO2020;
III - O montante elegível para financiamento aumentou, permitindo uma intervenção mais extensa, ainda assim necessária;
IV - Tendo em conta este acréscimo de financiamento, o custo da empreitada aumenta agora para (euro) 1 543 351,70 (um milhão, quinhentos e quarenta e três mil, trezentos e cinquenta e um euros e setenta cêntimos), considerando as Partes adequado e oportuno rever a sua responsabilidade financeira;
V - Não houve ainda lugar a pagamento por parte do Ministério da Educação, razão pela qual as Partes preferem manter o regime das cláusulas 2.ª e 4.ª do Acordo, promovendo a competente atualização nos montantes inicialmente ali previstos;
celebram a presente Adenda (a «Adenda») que altera o Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações no Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita -
n.º 1-C/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2020, que se rege pelo seguinte clausulado:
Cláusula 1.ª
Objeto
Pela presente Adenda são alteradas as alíneas d) da cláusula 2.ª e as alíneas a), b), c) e e) da cláusula 4.ª do Acordo de Colaboração para a Requalificação e Modernização das Instalações no Agrupamento de Escolas Marcelino Mesquita - n.º 1-C/2020, que passam a ter a seguinte redação:
«Cláusula 2.ª
[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Transferir para o Município do Cartaxo o montante de (euro) 115 751,35 (cento e quinze mil, setecentos e cinquenta e um euros e trinta e cinco cêntimos) para pagamento de metade do valor da contrapartida pública nacional da empreitada de requalificação e modernização da Escola, nos seguintes termos:
i) No ano económico de 2021, o montante de (euro) 57 875,67 (cinquenta e sete mil, oitocentos e setenta e cinco euros e sessenta e sete cêntimos);
ii) No ano económico de 2022, o montante de (euro) 57 875,68 (cinquenta e sete mil, oitocentos e setenta e cinco euros e sessenta e oito cêntimos);
iii)
e) [...]
Cláusula 4.ª
[...]
a) O custo da empreitada de requalificação da Escola é estimado em (euro) 1 543 351,70 (um milhão, quinhentos e quarenta e três mil, trezentos e cinquenta e um euros e setenta cêntimos);
b) O Ministério da Educação paga ao Município do Cartaxo, por conta da boa execução da empreitada, o montante de (euro) 115 751,35 (cento e quinze mil, setecentos e cinquenta e um euros e trinta e cinco cêntimos), correspondente a 7,5 % do custo estimado da empreitada e a metade da contrapartida pública nacional, previsto na retro cláusula 2.ª, alínea d), através da dotação orçamental respetiva;
c) O Município do Cartaxo suporta o montante remanescente da contrapartida pública nacional, estimado em (euro) 115 751,35 (cento e quinze mil, setecentos e cinquenta e um euros e trinta e cinco cêntimos), correspondente a 7,5 % do custo estimado da empreitada e a metade da contrapartida pública nacional, através das rubricas orçamentais respetivas;
d) [...]
e) Os restantes 85 %, no valor máximo de (euro) 1 311 849,00 (um milhão, trezentos e onze mil, oitocentos e quarenta e nove euros) são suportados por verbas advindas do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no âmbito do Programa Operacional Regional ALENTEJO2020.»
Clausula 2.ª
Prazo de vigência
A Adenda tem a mesma vigência que o Acordo, ficando os seus efeitos dependentes da vigência deste.
Cláusula 3.ª
Anexação
A Adenda é parte integrante do Acordo de Colaboração, ao qual fica anexo.
Clausula 4.ª
Publicação
Para efeitos do disposto no artigo 7.º, n.º 2, do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, fica o Município responsável pela remessa da Adenda para publicação na 2.ª série do Diário da República.
A presente Adenda é assinada em duplicado, destinando-se um exemplar ao Ministério da Educação e outro exemplar à Câmara Municipal do Cartaxo, considerando-se cada um destes como exemplar original e, no seu conjunto, a mesma Adenda.
17 de março de 2021. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - O Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, Pedro Miguel Magalhães Ribeiro.
317154353
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5622188.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.
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2015-03-02 - Portaria 60-C/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Ciência
Adota o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano
Aviso
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