Despacho 734/2024, de 23 de Janeiro
- Corpo emitente: Economia e Mar - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
- Fonte: Diário da República n.º 16/2024, Série II de 2024-01-23
- Data: 2024-01-23
- Parte: C
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Sumário
Renovação da comissão de serviço do licenciado João Pedro Brazão Montes no cargo de chefe de divisão do Gabinete de Coordenação e Avaliação da Atividade Inspetiva
Texto do documento
Despacho 734/2024
Sumário: Renovação da comissão de serviço do licenciado João Pedro Brazão Montes no cargo de chefe de divisão do Gabinete de Coordenação e Avaliação da Atividade Inspetiva.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, para efeitos de eventual renovação da comissão de serviço, os titulares dos cargos de direção intermédia, darão conhecimento do termo da respetiva comissão de serviço ao respetivo dirigente máximo, com a antecedência mínima de 90 dias.
Considerando que o dirigente em apreço cumpriu o estipulado quanto ao termo da comissão de serviço e apresentou o relatório de demonstração das atividades prosseguidas e resultados obtidos, o qual foi objeto de análise circunstanciada.
Considerando que no exercício do cargo alcançou bons resultados e demonstrou capacidades de liderança, de gestão e compromisso com o serviço público, com respeito pelas normas jurídicas, éticas e deontológicas.
Torno público que, por meu despacho, de 5 de janeiro de 2024, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, foi renovada a comissão de serviço do Licenciado João Pedro Brazão Montes no cargo de Chefe de Divisão do Gabinete de Coordenação e Avaliação da Atividade Inspetiva, com efeitos a partir de 8 de março de 2024. O nomeado fica autorizado a optar pelo vencimento do lugar de origem, nos termos e com os limites previstos no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
15 de janeiro de 2024. - O Inspetor-Geral, Luís Filipe Cardoso Lourenço.
317252963
Sumário: Renovação da comissão de serviço do licenciado João Pedro Brazão Montes no cargo de chefe de divisão do Gabinete de Coordenação e Avaliação da Atividade Inspetiva.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, para efeitos de eventual renovação da comissão de serviço, os titulares dos cargos de direção intermédia, darão conhecimento do termo da respetiva comissão de serviço ao respetivo dirigente máximo, com a antecedência mínima de 90 dias.
Considerando que o dirigente em apreço cumpriu o estipulado quanto ao termo da comissão de serviço e apresentou o relatório de demonstração das atividades prosseguidas e resultados obtidos, o qual foi objeto de análise circunstanciada.
Considerando que no exercício do cargo alcançou bons resultados e demonstrou capacidades de liderança, de gestão e compromisso com o serviço público, com respeito pelas normas jurídicas, éticas e deontológicas.
Torno público que, por meu despacho, de 5 de janeiro de 2024, proferido ao abrigo do n.º 1 do artigo 24.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, foi renovada a comissão de serviço do Licenciado João Pedro Brazão Montes no cargo de Chefe de Divisão do Gabinete de Coordenação e Avaliação da Atividade Inspetiva, com efeitos a partir de 8 de março de 2024. O nomeado fica autorizado a optar pelo vencimento do lugar de origem, nos termos e com os limites previstos no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
15 de janeiro de 2024. - O Inspetor-Geral, Luís Filipe Cardoso Lourenço.
317252963
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5622186.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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