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Despacho 8/94, de 26 de Janeiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [21], de 26.01.1994, Pág. 743
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Sumário

Delega competências do Ministro do Emprego e da Segurança Social na Direcção do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, com a faculdade de subdelegar no respectivo presidente, em matéria de aceitação e posse de funcionários, licenças sem vencimento, designação de oficial público nos contratos, instruções no domínio das atribuições do instituto, despesas de representação, participação de funcionários em actividades no estrangeiro e despesas daí decorrentes, uso em serviço de veículo próprio, despesas com obras e aquisição de bens e serviços, e despesas com seguros de viaturas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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