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Declaração de Rectificação 256/93, de 31 de Dezembro

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEI 364/93, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, QUE ALTERA O DECRETO LEI 376/87, DE 11 DE DEZEMBRO (APROVA A LEI ORGÂNICA DAS SECRETÁRIAS JUDICIAIS E ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DE JUSTICA), PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 248, DE 22 DE OUTUBRO DE 1993.

Texto do documento

Declaração de rectificação 256/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 364/93, publicado no Diário da República, n.º 248, de 22 de Outubro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 35.º, onde se lê «carreiras e categorias insertas em carreiras do grupo auxiliar,» deve ler-se «carreiras e categorias não insertas em carreiras do grupo auxiliar,».

No n.º 1 do artigo 48.º, onde se lê «Os lugares de secretário superior são providos,» deve ler-se «Os lugares de secretário do tribunal superior são providos,».

No n.º 4 do artigo 68.º, onde se lê «às secretarias privadas do Ministério Público [...] os secretários-gerais, os secretários judiciais» deve ler-se «às secretarias privativas do Ministério Público [...] os secretários judiciais providos em secretarias-gerais, os secretários judiciais».

No n.º 1 do artigo 3.º, onde se lê «O Conselho de Oficiais de Justiça» deve ler-se «O Conselho dos Oficiais de Justiça».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Dezembro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-22 - Decreto-Lei 364/93 - Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI 376/87, DE 11 DE DEZEMBRO (APROVA A LEI ORGÂNICA DAS SECRETARIAS JUDICIAIS E O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS DE JUSTICA).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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