Aviso (extrato) 1702/2024, de 22 de Janeiro
- Corpo emitente: União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires
- Fonte: Diário da República n.º 15/2024, Série II de 2024-01-22
- Data: 2024-01-22
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Celebração de adendas aos contratos de trabalho na sequência de alteração obrigatória de posicionamento remuneratório de trabalhadores das carreiras de assistente técnico e assistente operacional
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 1702/2024
Sumário: Celebração de adendas aos contratos de trabalho na sequência de alteração obrigatória de posicionamento remuneratório de trabalhadores das carreiras de assistente técnico e assistente operacional.
Celebração de adendas aos contratos de trabalho na sequência de alteração obrigatória de posicionamento remuneratório de trabalhadores das carreiras de assistente técnico e assistente operacional
Para cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que se procedeu à celebração de adendas aos contratos de trabalho por tempo indeterminado com os trabalhadores infra designados, na sequência de alteração obrigatória de posição remuneratória, com efeitos a 01/01/2023, atendendo ao disposto no n.º 7 e n.º 8 do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP).
Magda Rodrigues Vieira Lourenço Guerreiro, carreira e categoria de Assistente Técnico, 7.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 13;
Renato António Coelho Casimiro, carreira e categoria de Assistente Operacional, 3.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 7.
5 de janeiro de 2024. - A Presidente da Junta de Freguesia, Maria João Filipe Costa.
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Sumário: Celebração de adendas aos contratos de trabalho na sequência de alteração obrigatória de posicionamento remuneratório de trabalhadores das carreiras de assistente técnico e assistente operacional.
Celebração de adendas aos contratos de trabalho na sequência de alteração obrigatória de posicionamento remuneratório de trabalhadores das carreiras de assistente técnico e assistente operacional
Para cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que se procedeu à celebração de adendas aos contratos de trabalho por tempo indeterminado com os trabalhadores infra designados, na sequência de alteração obrigatória de posição remuneratória, com efeitos a 01/01/2023, atendendo ao disposto no n.º 7 e n.º 8 do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (LTFP).
Magda Rodrigues Vieira Lourenço Guerreiro, carreira e categoria de Assistente Técnico, 7.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 13;
Renato António Coelho Casimiro, carreira e categoria de Assistente Operacional, 3.ª posição remuneratória e nível remuneratório n.º 7.
5 de janeiro de 2024. - A Presidente da Junta de Freguesia, Maria João Filipe Costa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5620397.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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