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Aviso (extrato) 1680/2024, de 22 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto - um posto de trabalho não ocupado para a carreira e categoria de técnico superior - serviço social

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1680/2024

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto - um posto de trabalho não ocupado para a carreira e categoria de técnico superior - serviço social.

Abertura de Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto - 1 posto de trabalho não ocupado, para a carreira e Técnico Superior - Serviço Social

Para os devidos efeitos, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar do 1.º dia útil da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para ocupação imediata de um posto de trabalho e desempenho das funções inerentes à categoria e carreira de Técnico Superior.

1 - Caracterização do posto de trabalho:

a) Coordenação do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social Integrado;

b) Colaboração na Comissão Social da Freguesia de Colares e projetos inerentes.

2 - Local de trabalho: Na área territorial da Freguesia de Colares;

3 - Requisitos habilitacionais exigidos:

Grau de complexidade funcional 3 - Requisitos especiais: Licenciatura em Serviço Social.

4 - A versão integral do presente aviso será publicada na bolsa de emprego público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt.

19 de dezembro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Colares, Pedro Manuel da Silva Filipe.

317180427

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5620370.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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