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Aviso (extrato) 1670/2024, de 22 de Janeiro

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Sumário

Procedimento de seleção para a atribuição de licenças de ocupação do espaço público para equipamentos de restauração e bebidas de carácter não sedentário no âmbito do projeto ALLFOOD da Junta de Freguesia de Alcântara

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1670/2024

Sumário: Procedimento de seleção para a atribuição de licenças de ocupação do espaço público para equipamentos de restauração e bebidas de carácter não sedentário no âmbito do projeto ALLFOOD da Junta de Freguesia de Alcântara.

Faz-se público que, ao abrigo da competência prevista no artigo 12.º n.º 1 alínea i) ponto i) da Lei 56/2012 de 8 de novembro, se encontra afixado e disponível na página eletrónica desta Junta de Freguesia o texto integral do edital de abertura do Procedimento de seleção para a atribuição de licenças de ocupação do espaço público para equipamentos de restauração e bebidas de carácter não sedentário, no âmbito do projeto ALLFOOD da Junta de Freguesia de Alcântara, pelo período de 20 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

5 de janeiro de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia de Alcântara, Davide Amado.

317228574

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5620358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-11-08 - Lei 56/2012 - Assembleia da República

    Procede à reorganização administrativa de Lisboa, fundindo diversas juntas de freguesia e criando novas juntas de freguesia, cuja delimitação geográfica descreve. Determina a constituição de comissões instaladoras das novas freguesias e estabelece as respetivas atribuições. Estabelece ainda as competências próprias e a afetação de recursos humanos e financeiros das novas juntas de freguesia, assim como as competências do concelho da Câmara Municipal de Lisboa nesta matéria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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