Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 1579/2024, de 22 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Mudança de grau na carreira de técnico de informática (carreira não revista) do trabalhador Carlos Valério da Silva

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1579/2024

Sumário: Mudança de grau na carreira de técnico de informática (carreira não revista) do trabalhador Carlos Valério da Silva.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, na sequência da Lista Unitária de Ordenação Final do Candidato aprovado no Procedimento Concursal Comum Interno para a categoria de Técnico/a de Informática de Grau 3, Nível 1 (Carreira Não Revista) - Referencia GIMA - TI.1, homologada, por meu despacho de 29 de junho 2023, e publicada no Diário da República através do Aviso (extrato) n.º 14276/2023, 2.ª série, n.º 146, de 28 de julho de 2023, se procedeu à mudança de grau do seguinte trabalhador do mapa de pessoal da Câmara Municipal da Guarda na respetiva carreira de informática (Carreira Não Revista):

Carlos Valério Lavajo da Silva, categoria de Técnico de Informática (Carreira Não Revista), sendo remunerado pelo nível remuneratório correspondente 30-31 da Tabela Remuneratória Única, da estrutura indiciária própria da carreira constante do Mapa II, a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, com efeitos a 29 de junho de 2023.

11 de agosto de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Fernando da Silva Costa.

317226249

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5620245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda