Aviso (extrato) 1521/2024, de 22 de Janeiro
- Corpo emitente: Justiça - Direção-Geral da Administração da Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 15/2024, Série II de 2024-01-22
- Data: 2024-01-22
- Parte: C
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Sumário
Exclusão do processo de admissão para ingresso nas carreiras de oficial de justiça, por falta de início de funções, dos candidatos que haviam sido colocados oficiosamente
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 1521/2024
Sumário: Exclusão do processo de admissão para ingresso nas carreiras de oficial de justiça, por falta de início de funções, dos candidatos que haviam sido colocados oficiosamente.
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público o seguinte:
1 - Por despacho da Senhora Subdiretora-Geral da Administração da Justiça, datado de 06 de dezembro de 2023, e ao abrigo do disposto no artigo 48.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto, foram excluídos do respetivo processo de admissão para ingresso nas carreiras de oficial de justiça, por falta de início de funções, os seguintes candidatos que haviam sido colocados oficiosamente, ao abrigo do n.º 1 do artigo 46.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, no âmbito do Aviso 21986/2023, foi publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, no dia 16 de novembro de 2023:
Daniela Lopes Pinto, que havia sido colocada oficiosamente como escrivão auxiliar no núcleo de Sintra, da secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste;
Ana Luísa Barôa Samora, que havia sido colocado oficiosamente como escrivão auxiliar no núcleo de Loures, da secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte;
Patrícia Catarina de Oliveira Rodrigues de Frias Fino, que havia sido colocada oficiosamente como escrivão auxiliar no núcleo de Lisboa, da secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa.
29 de dezembro de 2023. - A Diretora de Serviços, Susana Ribeiro.
317229108
Sumário: Exclusão do processo de admissão para ingresso nas carreiras de oficial de justiça, por falta de início de funções, dos candidatos que haviam sido colocados oficiosamente.
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público o seguinte:
1 - Por despacho da Senhora Subdiretora-Geral da Administração da Justiça, datado de 06 de dezembro de 2023, e ao abrigo do disposto no artigo 48.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto, foram excluídos do respetivo processo de admissão para ingresso nas carreiras de oficial de justiça, por falta de início de funções, os seguintes candidatos que haviam sido colocados oficiosamente, ao abrigo do n.º 1 do artigo 46.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, no âmbito do Aviso 21986/2023, foi publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, no dia 16 de novembro de 2023:
Daniela Lopes Pinto, que havia sido colocada oficiosamente como escrivão auxiliar no núcleo de Sintra, da secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste;
Ana Luísa Barôa Samora, que havia sido colocado oficiosamente como escrivão auxiliar no núcleo de Loures, da secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte;
Patrícia Catarina de Oliveira Rodrigues de Frias Fino, que havia sido colocada oficiosamente como escrivão auxiliar no núcleo de Lisboa, da secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa.
29 de dezembro de 2023. - A Diretora de Serviços, Susana Ribeiro.
317229108
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5620161.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-08-26 -
Decreto-Lei
343/99 -
Ministério da Justiça
Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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