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Aviso (extrato) 1521/2024, de 22 de Janeiro

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Sumário

Exclusão do processo de admissão para ingresso nas carreiras de oficial de justiça, por falta de início de funções, dos candidatos que haviam sido colocados oficiosamente

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1521/2024

Sumário: Exclusão do processo de admissão para ingresso nas carreiras de oficial de justiça, por falta de início de funções, dos candidatos que haviam sido colocados oficiosamente.

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público o seguinte:

1 - Por despacho da Senhora Subdiretora-Geral da Administração da Justiça, datado de 06 de dezembro de 2023, e ao abrigo do disposto no artigo 48.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto, foram excluídos do respetivo processo de admissão para ingresso nas carreiras de oficial de justiça, por falta de início de funções, os seguintes candidatos que haviam sido colocados oficiosamente, ao abrigo do n.º 1 do artigo 46.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, no âmbito do Aviso 21986/2023, foi publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 222, no dia 16 de novembro de 2023:

Daniela Lopes Pinto, que havia sido colocada oficiosamente como escrivão auxiliar no núcleo de Sintra, da secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste;

Ana Luísa Barôa Samora, que havia sido colocado oficiosamente como escrivão auxiliar no núcleo de Loures, da secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte;

Patrícia Catarina de Oliveira Rodrigues de Frias Fino, que havia sido colocada oficiosamente como escrivão auxiliar no núcleo de Lisboa, da secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa.

29 de dezembro de 2023. - A Diretora de Serviços, Susana Ribeiro.

317229108

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5620161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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