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Aviso 1516/2024, de 19 de Janeiro

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Sumário

Aprova o tarifário mensal de água e de saneamento para 2024

Texto do documento

Aviso 1516/2024

Sumário: Aprova o tarifário mensal de água e de saneamento para 2024.

Para os devidos efeitos torna-se publico que por proposta de Conselho de Administração da Penafiel Verde EM, foi aprovado pela Câmara Municipal de Penafiel, em sua em Reunião Ordinária Pública realizada no dia 18 de dezembro de 2023 tarifário dos serviços de abastecimento de água e saneamento a vigorar a partir do dia 1 de fevereiro em 2024 com a seguinte redação:

Tarifário dos Serviços de Abastecimento de Água e Saneamento a Vigorar em 2024

Tarifário de abastecimento de água:

O tarifário do serviço de abastecimento de água compreende uma componente fixa e uma componente variável, de forma a repercutirem equitativamente os custos por todos os consumidores.

Em virtude da aplicação das tarifas de abastecimento, a Penafiel Verde EM fica obrigada a realizar as seguintes atividades, não as podendo faturar de forma específica:

Execução dos ramais de ligação até 20 metros de extensão, manutenção e renovação, incluindo a ligação do sistema público ao sistema predial;

Fornecimento de água;

Celebração ou alteração do contrato de fornecimento de água;

Disponibilização e instalação do contador individual;

Leituras periódicas programadas do contador;

Verificação periódica do contador por iniciativa da Penafiel Verde EM ou no cumprimento das regras sobre o controlo metrológico.

Utilizadores domésticos

Tarifa Fixa

A tarifa fixa de abastecimento referente a utilizações domésticas é faturada tendo em consideração o intervalo temporal objeto de faturação, sendo esta expressa em euros calculada tendo por base trinta dias, aplicada a todas as instalações com o seguinte serviço disponível:

Sem contador ou com contadores de com caudal permanente (Q3) igual ou inferior a 4m3/h é aplicada tarifa de disponibilidade de valor único, expressa em euros por dia (Q3 ou Qn (igual ou menor que) 4m3/h) 4,6105 (euro)/30 dias.

Para um caudal permanente (Q3) superior a 4 m3/hora é aplicável a tarifa de disponibilidade de valor idêntico ao nível correspondente dos utilizadores não-domésticos, expressa em euros por dia.

Tarifa Variável

A tarifa variável do serviço de abastecimento de água a utilizadores domésticos, é faturada em função do volume de água fornecida durante o período objeto de faturação, e é expressa de forma diferenciada e progressiva de acordo com os seguintes escalões de consumo, expressos em m3 de água por cada 30 dias:

1.º Escalão: até 5 m3 - 0,7136 (euro)

2.ª Escalão: superior a 5 e até 15 m3 - 1,1418 (euro)

3.º Escalão: superior a 15 e até 25 m3 - 2,4776 (euro)

4.ª Escalão: superior a 25 m3 - 3,5926 (euro)

O valor final da componente variável do serviço faturado ao utilizador é calculado pela soma das parcelas correspondentes a cada escalão.

Utilizadores não-domésticos

Tarifa Fixa

A tarifa de disponibilidade aplicável aos utilizadores não-domésticos, é expressa e faturada de forma diferenciada e progressiva, em função do caudal permanente do contador, conforme se apresenta a seguir, ilustrando-se, igualmente, a correspondência entre o diâmetro nominal (DN) e o caudal permanente (Q3):

1.º nível: até 20mm (Q3 ou Qn (igual ou menor que) 4m3/h) - 5,9284 (euro)

2.º nível: superior a 20 e até 40 mm (Q3 (igual ou menor que) 6,3 m3/h ou Q3 (igual ou menor que) 16 m3/h) - 8,5632 (euro)

3.º nível: superior a 40 e até 80 mm (Q3 (igual ou menor que) 25 m3/h ou Q3 (igual ou menor que) 63 m3/h) - 15,3699 (euro)

4.º nível: superior a 80 e até 150 mm (Q3 (igual ou menor que) 100 m3/h ou Q3 (igual ou menor que) 160 m3/h) - 24,7016 (euro)

A tarifa fixa de abastecimento a utilizadores não-domésticos de utilização social é faturada tendo em consideração o intervalo temporal objeto de faturação, sendo esta expressa em euros por cada trinta dias aplicada conforme utilizadores domésticos:

Sem contador ou com contadores de com caudal permanente (Q3) igual ou inferior a 4m3/h é aplicada tarifa de disponibilidade de valor único, expressa em euros por dia (Q3 ou Qn (igual ou menor que) 4m3/h) - 4,6105 (euro)/30 dias.

Para um caudal permanente (Q3) superior a 4 m3/hora é aplicável a tarifa de disponibilidade de valor idêntico ao nível correspondente dos utilizadores não-domésticos, expressa em euros por dia.

Tarifa Variável

A tarifa variável do serviço de abastecimento aplicável a utilizadores não-domésticos, corresponde a um valor único, expresso em euros por metro cúbico, não diferenciando entre atividades económicas e tipos de utilizador.

Fornecimentos a estabelecimentos comerciais e serviços

Escalão único - 2,4776 (euro)

Fornecimentos a estabelecimentos industriais

Escalão único - 2,4776 (euro)

Fornecimentos a serviços do estado

Escalão único - 2,4776 (euro)

Fornecimentos ao município e empresas municipais

Escalão único - 2,4776 (euro)

Fornecimentos às juntas de freguesia

Escalão único - 2,4776 (euro)

No tocante a fornecimentos a organizações não-governamentais sem fins lucrativos ou outras entidades de reconhecida utilidade pública e cuja ação social o justifique, legalmente constituídas, a tarifa aplicada é diferenciada de forma progressiva e de acordo com os seguintes escalões de consumo, expressos em m3 de água por cada 30 dias, da seguinte forma:

1.º Escalão: até 30 m3 - 0,7136 (euro)

2.ª Escalão: superior a 30 e até 100 m3 - 1,1418 (euro)

3.º Escalão: superior a 100 e até 200 m3- 2,4776 (euro)

4.ª Escalão: superior a 200 m3 - 3,5926 (euro)

Fornecimentos avulsos, provisórios e outras utilizações

Escalão único - 2,4776 (euro)

Fornecimentos a outras entidades gestoras

No fornecimento a outras entidades gestoras, o preço praticado será acordado com a Penafiel Verde E. M.

Para além das tarifas de abastecimento referidas, a Penafiel Verde EM, cobra aos utilizadores as seguintes tarifas pelos serviços auxiliares prestados, designadamente:

Prolongamento do ramal de ligação de água a partir de 20 metros de extensão ou mudança de local de contador.

Habitação unifamiliar - por metro linear do total do ramal - 23,7241 (euro)

Outras utilizações - por metro linear do total do ramal

Diâmetro do ramal até 1" - 38,4247 (euro)

Diâmetro do ramal até 2" - 43,9140 (euro)

Diâmetro do ramal até 3" - 49,4032 (euro)

Diâmetro do ramal acima de até 3" - 54,8924 (euro)

Vistorias aos sistemas prediais a pedido do utilizador e aquando da efetiva ligação ao sistema público.

Por unidade, lote e/ou fração suscetível de utilização independente - 43,9140 (euro)

Suspensão da ligação do serviço a pedido do utilizador - 32,9355 (euro)

Suspensão da ligação do serviço por incumprimento do utilizador - 32,9355 (euro)

Restabelecimento da ligação do serviço a pedido do utilizador - 21,9570 (euro)

Restabelecimento da ligação do serviço por incumprimento do utilizador - 21,9570 (euro)

Verificação extraordinária do contador a pedido do utilizador, salvo quando se comprove a respetiva avaria por motivo não imputável ao utilizador - 54,8924 (euro)

Leitura extraordinária do contador decorrente de solicitação do utilizador - 10,9785 (euro)

Análise de projetos de instalações prediais e domiciliárias de abastecimento - 43,9140 (euro)

Informação localizada sobre o sistema público de abastecimento de água em plantas de localização - 10,9785 (euro)

Alteração da localização do contador a pedido do utilizador por metro linear (execução no mínimo de um metro) - 23,7241 (euro)

Deslocação ao local de consumo por motivo imputável ao utilizador - 43,9140 (euro)

Fiscalizações e inspeções para verificação das correções a anomalias detetadas nos sistemas que seja da responsabilidade do utilizador - 43,9140 (euro)

Ligação temporária ao sistema público (estaleiros, feiras, festivais, exposições, etc - 43,9140 (euro)

Custo relativo à notificação de falta de pagamento do serviço - 3,7437 (euro)

Tarifários de saneamento:

O tarifário do serviço de saneamento de águas residuais urbanas compreende uma componente fixa e uma componente variável, de forma a repercutirem equitativamente os custos por todos os consumidores.

Em virtude da aplicação das tarifas de saneamento, a Penafiel Verde EM, fica obrigada a realizar as seguintes atividades, não as podendo faturar de forma específica:

Execução dos ramais de ligação até 20 metros de extensão, manutenção e renovação, incluindo a ligação do sistema público ao sistema predial;

Execução e conservação de caixas de ligação e a sua reparação, salvo se, por motivo imputável ao utilizador;

Celebração ou alteração do contrato de recolha de águas residuais;

Leituras periódicas programadas e verificação periódica de medidor de caudal.

Utilizadores domésticos

Tarifa Fixa

A tarifa fixa de saneamento para utilizadores domésticos é faturada tendo em consideração o intervalo temporal objeto de faturação, sendo esta expressa em euros calculada tendo por base trinta dias, aplicada a todas as instalações com o seguinte serviço disponível:

Utilizador doméstico - 4,7238 (euro)/30 dias

Tarifa Variável - Utilizadores de saneamento ligados ao sistema de abastecimento de água sem produção águas residuais a partir de águas de origem própria

A tarifa variável do serviço de saneamento de águas residuais urbanas, prestado através de redes fixas ou por meios móveis, aos utilizadores domésticos é aplicada ao volume de água residual recolhida, medida ou estimada por indexação, sendo expressa em euros por metro cúbico de água recolhida e definida para cada um dos seguintes escalões para um período de 30 dias:

1.º Escalão: até 5 m3 - 0,8629 (euro)

2.ª Escalão: superior a 5 e até 15 m3 - 1,3806 (euro)

3.º Escalão: superior a 15 e até 25 m3 - 2,9959 (euro)

4.ª Escalão: superior a 25 m3 - 4,3441 (euro)

O valor final da componente variável do serviço devida pelo utilizador é calculado pela soma das parcelas correspondentes a cada escalão.

Tarifa Variável - Utilizadores ligados ao sistema de abastecimento de água com produção de águas residuais a partir de águas de origem próprias, comprovado nos termos do artigo 70.º do Decreto-Lei 194/2009 de 20 de agosto, cujo consumo a partir da rede, quando exista, é inferior a 10 m3/30 dias

A tarifa variável do serviço de saneamento para utilizadores domésticos, prestado através de redes fixas ou por meios móveis, com produção de águas residuais a partir de origens próprias, é devida em função do volume de águas residuais estimado durante o período objeto de faturação. Este é calculado em função do consumo médio dos utilizadores com características similares, nomeadamente atendendo à dimensão do agregado familiar.

Tarifa por 30 dias - 11,2174 (euro)

Tarifa Variável - Utilizadores não ligados ao sistema de abastecimento de água

A tarifa variável do serviço de saneamento para utilizadores domésticos, prestado através de redes fixas ou por meios móveis, não ligados ao sistema público de abastecimento de água, embora este serviço se encontre disponível, é devida em função do volume de águas residuais estimado durante o período objeto de faturação, calculado com base no consumo médio dos utilizadores com características similares, nomeadamente atendendo à dimensão do agregado familiar.

Tarifa por 30 dias - 16,2946 (euro)

Utilizadores não domésticos

Tarifa Fixa

Estabelecimentos comerciais e serviços - 6,7097 (euro)

Estabelecimentos industriais - 6,7097 (euro)

Serviços do estado - 6,7097 (euro)

Município e empresas municipais - 6,7097 (euro)

Juntas de freguesia - 6,7097 (euro)

Instituições particulares de solidariedade social, organizações não-governamentais sem fins lucrativos ou outras entidades de reconhecida utilidade pública cuja ação social o justifique, legalmente constituídas, designadamente as associações culturais, desportivas e recreativas sem fins lucrativos - 4,7238 (euro)

Utilizações provisórias e outras utilizações - 6,7097 (euro)

Tarifa Variável - Utilizadores de saneamento ligados ao sistema de abastecimento de água sem produção águas residuais a partir de águas de origens próprias

A tarifa variável do serviço de saneamento para utilizadores não-domésticos é devida em função do volume de águas residuais recolhidas durante o período objeto de faturação de acordo com a seguinte tipologia:

Estabelecimentos comerciais e serviços

Escalão único - 2,5541 (euro)

Estabelecimentos industriais

Escalão único - 2,5541 (euro)

Serviços do estado

Escalão único - 2,5541 (euro)

Município e empresas municipais

Escalão único - 2,5541 (euro)

Juntas de freguesia

Escalão único - 2,5541 (euro)

No tocante a fornecimentos a organizações, a tarifa variável do serviço de saneamento para utilizadores não-domésticos não-governamentais sem fins lucrativos ou outras entidades de reconhecida utilidade pública, cuja ação social o justifique e legalmente constituídas, é diferenciada de forma progressiva e de acordo com os seguintes escalões de consumo, expressos em m3 de água por cada 30 dias:

1.º Escalão: até 30 m3 - 0,8629 (euro)

2.ª Escalão: superior a 30 e até 100 m3 - 1,3806 (euro)

3.º Escalão: superior a 100 e até 200 m3 - 2,9959 (euro)

4.ª Escalão: superior a 200 m3 - 4,3441 (euro)

Instalações provisórias e outras utilizações

Escalão único - 2,5541 (euro)

Tarifa Variável - Utilizadores não-domésticos ligados ou não ao sistema de abastecimento de água com produção de águas residuais a partir de águas de origens próprias, comprovado nos termos do artigo 70.º do Decreto-Lei 194/2009 de 20 de agosto

A tarifa variável do serviço de saneamento para utilizadores não-domésticos com produção de águas residuais a partir de origens próprias, é devida em função do volume de águas residuais estimado durante o período objeto de faturação, calculado em função do consumo médio dos utilizadores com características similares, ou natureza da atividade económica desenvolvida pelo utilizador não-doméstico.

Tarifa de limpezas de fossas cobradas individualmente por meios móveis

A tarifa a aplicar pelo serviço individual ou serviço adicional não ligados à rede de abastecimento de água e a ser efetuado por meios próprios ou por terceiros, a faturação é feita por unidade de cisterna - 62,7000 (euro)

Para além das tarifas de saneamento referidas a Penafiel Verde, EM cobra aos utilizadores as seguintes tarifas pelos serviços auxiliares prestados, designadamente:

Prolongamento do ramal de ligação de saneamento a partir de 20 metros de extensão.

Habitação unifamiliar - por metro linear do total do ramal

Prolongamento do coletor gravítico - 31,3500 (euro)

Prolongamento de conduta elevatória - 35,6091 (euro)

Outras utilizações - por metro linear do total do ramal

Diâmetro do ramal até 125 mm - prolongamento gravítico - 41,5440 (euro)

Diâmetro do ramal até 160 mm - prolongamento gravítico - 47,4788 (euro)

Diâmetro do ramal até 200 mm - prolongamento gravítico - 59,3485 (euro)

Diâmetro do ramal superior a 200 mm - prolongamento gravítico - 71,2182 (euro)

Prolongamento de conduta elevatória - 35,6091(euro)

Vistorias aos sistemas prediais a pedido do utilizador e aquando da efetiva ligação ao sistema público.

Por unidade, lote e/ou fração suscetível de utilização independente - 71,2182 (euro)

Para Indústria - 189,9152 (euro)

Suspensão da ligação do serviço por incumprimento do utilizador - 41,5440 (euro)

Suspensão da ligação do serviço a pedido do utilizador - 41,5440 (euro)

Restabelecimento da ligação do serviço por incumprimento do utilizador - 29,6743 (euro)

Restabelecimento da ligação do serviço a pedido do utilizador - 29,6743 (euro)

Análise de projetos de instalações prediais e domiciliárias de saneamento - 47,4788 (euro)

Informação localizada sobre o sistema público de saneamento em plantas de localização - 11,8697 (euro)

Instalação de medidor de caudal, quando haja lugar à mesma nos termos previstos no Regulamento de Relações Comerciais, e sua substituição, por solicitação do utilizador, salvo acordo diverso estabelecido com este Orçamento

Leitura extraordinária de caudais rejeitados por solicitação do utilizador, salvo quando se comprove o respetivo fundamento de leitura extraordinária por motivo não imputável ao utilizador - 71,2182 (euro)

Verificação extraordinária de medidor de caudal a pedido do utilizador, salvo quando se comprove a respetiva avaria por motivo não imputável ao utilizador - 71,2182 (euro)

Deslocação ao local por motivo imputável ao utilizador - 71,2182 (euro)

Fiscalizações e inspeções para verificação das correções e anomalias detetadas nos sistemas cuja responsabilidade seja imputada ao utilizador - 71,2182 (euro)

Avaliação de efluente industrial - 118,6970 (euro)

Tarifário Social (Não aplicável a utilizadores com origens próprias de abastecimento) - Renovação anual

O tarifário social destina-se às famílias mais carenciadas, assegurando assim o acesso aos serviços públicos essenciais, água e saneamento, atribuído conforme regime do Decreto-Lei 147/2017. Estruturados da mesma forma e conteúdo que os utilizadores domésticos com as seguintes alterações:

Isenção das tarifas fixas dos serviços de abastecimento de água e saneamento;

Alargamento do 1.º escalão até aos 15 m3 para a tarifa variável do serviço de abastecimento de água. A partir dos 15 m3 é aplicada a tarifa referente ao 3.º escalão doméstico e a partir dos 25 m3 é aplicada a tarifa do 4.º escalão doméstico.

1.º Escalão: até 5 e até 15 m3 - 0,6473 (euro)

2.º Escalão: superior a 15 e até 25 m3 - 2,3027 (euro)

3.º Escalão: superior a 25 m3 - 2.8864 (euro)

Para a tarifa variável de saneamento é aplicado o procedimento definido para os utilizadores domésticos. Alargamento do 1.º escalão até aos 15 m3 para a tarifa variável de saneamento. A partir dos 15 m3 é aplicada a tarifa referente ao 3.º escalão doméstico e a partir dos 25 m3 é aplicada a tarifa do 4.º escalão doméstico.

1.º Escalão: até 5 e até 15 m3 - 0,7226 (euro)

2.º Escalão: superior a 15 e até 25 m3 - 2,5705 (euro)

3.º Escalão: superior a 25 m3 - 3,2220 (euro)

Tarifário Familiar

Específico para famílias numerosas (Não aplicável a utilizadores com origens próprias de abastecimento) - Renovação Anual

Destina-se a famílias numerosas, assegurando assim o acesso aos serviços públicos essenciais, água e saneamento, atribuído a agregados familiares compostos por cinco ou mais elementos.

O tarifário familiar é estruturado da mesma forma e conteúdo que os utilizadores domésticos com as seguintes alterações:

Isenção das tarifas fixas dos serviços de abastecimento de água e saneamento;

Para os agregados até 5 elemento consiste no alargamento do 1.º escalão até aos 15 m3 para a tarifa variável do serviço de abastecimento de água. A partir dos 15 m3 é aplicada a tarifa referente ao 3.º escalão doméstico e a partir dos 25 m3 é aplicada a tarifa do 4.º escalão doméstico. Para agregados acima dos 5 elementos, os limites dos escalões atrás referidos acrescem em 2 m3 por cada elemento a mais na composição do agregado familiar.

1.º Escalão: até 5 e até 15 m3 - 0,6473 (euro)

2.º Escalão: superior a 15 e até 25 m3 - 2,3027 (euro)

3.º Escalão: superior a 25 m3 - 2.8864 (euro)

Para a tarifa variável de saneamento é aplicado o procedimento definido para os utilizadores domésticos. Alargamento do 1.º escalão até aos 15 m3 para a tarifa variável de saneamento. A partir dos 15 m3 é aplicada a tarifa referente ao 3.º escalão doméstico e a partir dos 25 m3 é aplicada a tarifa do 4.º escalão doméstico. Para agregados acima dos 5 elementos, os limites dos escalões atrás referidos acrescem em 2 m3 por cada elemento a mais na composição do agregado familiar.

1.º Escalão: até 5 e até 15 m3 - 0,7226 (euro)

2.º Escalão: superior a 15 e até 25 m3 - 2,5705 (euro)

3.º Escalão: superior a 25 m3 - 3,2220 (euro)

Tarifário Bombeiros (Não aplicável a utilizadores com origens próprias de abastecimento) - Renovação anual

Destina-se aos bombeiros, assegurando assim o acesso aos serviços públicos essenciais, água e saneamento.

O tarifário para os bombeiros é estruturado da mesma forma e conteúdo que os utilizadores domésticos com as seguintes alterações:

Isenção das tarifas fixas dos serviços de abastecimento de água e saneamento;

Alargamento do 1.º escalão até aos 15 m3 para a tarifa variável do serviço de abastecimento de água. A partir dos 15 m3 é aplicada a tarifa referente ao 3.º escalão doméstico e a partir dos 25 m3 é aplicada a tarifa do 4.º escalão doméstico.

1.º Escalão: até 5 e até 15 m3 - 0,6473 (euro)

2.º Escalão: superior a 15 e até 25 m3 - 2,3027 (euro)

3.º Escalão: superior a 25 m3 - 2,8864 (euro)

Para a tarifa variável de saneamento é aplicado o procedimento definido para os utilizadores domésticos. Alargamento do 1.º escalão até aos 15 m3 para a tarifa variável de saneamento. A partir dos 15 m3 é aplicada a tarifa referente ao 3.º escalão doméstico e a partir dos 25 m3 é aplicada a tarifa do 4.º escalão doméstico.

1.º Escalão: até 5 e até 15 m3 - 0,7226 (euro)

2.º Escalão: superior a 15 e até 25 m3 - 2,5705 (euro)

3.º Escalão: superior a 25 m3 - 3,2220 (euro)

Gasto de água em fugas nas redes prediais

Entende-se existir fuga na rede predial quando comunicada pelo utilizador até 30 dias após a ocorrência e devidamente comprovada.

Nestas situações, o volume de água apurado como gasto suplementar por fuga de acordo com o disposto no artº93 do regulamento 594/2018 DL.170 2.aserie, será faturado na totalidade ao preço do 2.º escalão aplicável aos utilizadores domésticos e o montante do saneamento será apurado com base na média das duas últimas leituras consideradas válidas.

Caso não seja comprovada a existência de fuga na rede predial pela equipa técnica, será debitado na fatura do mês seguinte o valor da deslocação ao local de consumo por motivo imputável ao utilizador, não sendo efetuada qualquer correção nas faturas em causa.

Tarifas aplicáveis a condomínios

Para efeitos de aplicação das tarifas, os condomínios são considerados utilizadores não-domésticos, sem prejuízo das situações particulares descritas nos pontos seguintes.

Existindo consumos nas partes comuns de condomínios e sendo os mesmos medidos por um contador totalizador, é devida pelo condomínio uma tarifa de disponibilidade para consumos não-domésticos, cujo valor depende do caudal permanente do contador que seria necessário para o perfil do consumo verificado nas partes comuns.

Não é devida tarifa de disponibilidade no contador totalizador em condomínios que disponham de contadores de partes comuns (contador de condomínio) associados a contadores totalizadores.

Taxas de Recursos Hídricos

Taxa a imputar na fatura de saneamento em 2024 - 0,0121 (euro)/m3

Taxa a imputar na fatura da água em 2024 - 0,0421 (euro)/m3

Notas:

Aos valores indicados acresce IVA à taxa legal em vigor

Em tudo o que for omisso no presente documento, aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o Regulamento da de Relações Comercias dos Serviços de Águas e Resíduos - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, e demais legislação em vigor.

Para constar e surtir os devidos efeitos o presente aviso vai ser publicado no Diário da República, vai ser afixado no site da Penafiel Verde EM.

19 de dezembro de 2023. - A Presidente do Conselho de Administração, Alexandra Almeida, eng.ª

317197673

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5618959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-05 - Decreto-Lei 147/2017 - Administração Interna

    Estabelece o regime da tarifa social relativa à prestação dos serviços de águas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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