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Declaração de Retificação 38/2024, de 19 de Janeiro

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Sumário

Retifica o Regulamento n.º 1265/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 23 de novembro de 2023

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 38/2024

Sumário: Retifica o Regulamento 1265/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 23 de novembro de 2023.

Maria João Filipe Costa, presidente da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires, torna público que, no uso das competências previstas na alíneas f) e g) do n.º 1 do artigo 18.º e pelo n.º 1 do artigo 56.º, ambos do anexo i à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, em cumprimento com o estabelecido no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, e dado que o Regulamento Relativo à Proteção de Dados foi publicado, com uma imprecisão na redação, através do Regulamento 1265/2023, no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, em 23 de novembro de 2023, procede-se à seguinte retificação, nos termos previstos no artigo 174.º do CPA:

A p. 761, no anexo i, onde se lê «[...] titular dos dados declara que tomou conhecimento da política de privacidade da União das Freguesias de Sintra, e consente, de forma clara e expressa [...]» deve ler-se «[...] titular dos dados declara que tomou conhecimento da política de privacidade da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires, e consente, de forma clara e expressa [...]».

19 de dezembro de 2023. - A Presidente da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires, Maria João Filipe Costa.

317181415

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5618953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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