Declaração de Retificação 38/2024, de 19 de Janeiro
- Corpo emitente: União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires
- Fonte: Diário da República n.º 14/2024, Série II de 2024-01-19
- Data: 2024-01-19
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Retifica o Regulamento 1265/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 23 de novembro de 2023.
Maria João Filipe Costa, presidente da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires, torna público que, no uso das competências previstas na alíneas f) e g) do n.º 1 do artigo 18.º e pelo n.º 1 do artigo 56.º, ambos do anexo i à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, em cumprimento com o estabelecido no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, e dado que o Regulamento Relativo à Proteção de Dados foi publicado, com uma imprecisão na redação, através do Regulamento 1265/2023, no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, em 23 de novembro de 2023, procede-se à seguinte retificação, nos termos previstos no artigo 174.º do CPA:
A p. 761, no anexo i, onde se lê «[...] titular dos dados declara que tomou conhecimento da política de privacidade da União das Freguesias de Sintra, e consente, de forma clara e expressa [...]» deve ler-se «[...] titular dos dados declara que tomou conhecimento da política de privacidade da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires, e consente, de forma clara e expressa [...]».
19 de dezembro de 2023. - A Presidente da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires, Maria João Filipe Costa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5618953.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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